Coloca aqui as tuas dúvidas sobre horários de trabalho: Elaboração de horário de trabalho; Intervalo de descanso; Descanso diário; Mapa de horário de trabalho; Afixação e envio de mapa de horário de trabalho; Alteração de horário de trabalho; Banco de Horas
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar

Banco de horas

C Autor do tópico
carolinalopes Desligado
Membro Júnior
  • Avatar de carolinalopes
    carolinalopes
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Banco de horas

    04 Dez. 2013 22:50
    #10059
    Boa noite

    Na minha empresa também nos propuseram o banco horas. Mas 90% dos funcionários não aceitam, por sermos obrigados se a empresa pretender avisar no próprio dia que temos de ficar mais duas horas de trabalho. A minha dúvida é, mesmo recusando o banco de horas, se um dia a empresa necessitar que o funcionário fique mais duas horas ou até vir trabalhar numa folga porque um colega ficou de baixa ou outra situação justificável é possível fazê-lo por mútuo acordo da entidade patronal e funcionário?

    Tentei verificar essa situação no código do trabalho e vi o artigo 205, fiquei na dúvida se era essa situação. também tentei verificar no site o contrato colectivo da aped mas não percebi se tinha essa situação.

    Agradeço a disponibilidade de resposta.

    Atenciosamente

    Carolina Lopes

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Banco de horas

    11 Dez. 2013 14:34 - 03 Fev. 2024 12:25
    #10095
    Cara Carolina Lopes, boa tarde.

    O trabalho suplementar pode ser prestado em qualquer uma das situações que refere e nas condições descritas nos artigos 227 e 228 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

    O artigo 205 do mesmo Código do Trabalho refere-se a situações em que o aumento do horário de trabalho é permanente, devendo, para o caso, haver acordo escrito entre as partes.
    Ultima edição : 03 Fev. 2024 12:25 por Pedro Ferreira.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.