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baixa
- isa7
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Baixa para apoio familiar á minha mãe. O meu pai foi internadofoi criado por isa7
27 Fev. 2013 15:44 #7400
Boa tarde meus Senhores, gostaria que me informassem se a baixa que a médica me passou para assistência a minha mãe é remonerada e qual o valor.
Muito obrigada
Muito obrigada
Respondido por isa7
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa para apoio familiar á minha mãe. O meu pai foi internado
01 Mar. 2013 10:22 - 03 Fev. 2024 12:25 #7408
Cara isa7, bom dia.
A falta para assistência a membro do agregado familiar, nomeadamente, a mãe, não é remunerada.
Nesta matéria, sugerimos a leitura dos artigos 252 e 255 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
A falta para assistência a membro do agregado familiar, nomeadamente, a mãe, não é remunerada.
Nesta matéria, sugerimos a leitura dos artigos 252 e 255 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Ultima edição : 03 Fev. 2024 12:25 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- aida moreira
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- Obrigado recebido 0
a minha mãe vai ser operada ao coração uma operação de risco como a minha mãe vive no porto e eu vivo nas caldas da rainha e trabalho preciso k me ajudem como posso pedir apoio familiar eu quero estar com ela na recuperação porque não tem mais ninguém , mas não quero perder o meu emprego peço uma resposta rápida por favor obrigada
Respondido por aida moreira
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Cara Aida Moreira, bom dia.
No caso que nos apresenta deverá recorrer à "Falta para assistência a membro do agregado familiar" descrita no artigo 252 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Esta falta é comprovada por via de CIT (Certificado de Incapacidade Temporária) passado pelo médico de família ou pela unidade de saúde (pública) onde a sua mãe será operada. Tanto quanto nos foi possível apurar recentemente, este tipo de apoio à família não é remunerado pela Seg. Social.
No caso que nos apresenta deverá recorrer à "Falta para assistência a membro do agregado familiar" descrita no artigo 252 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Esta falta é comprovada por via de CIT (Certificado de Incapacidade Temporária) passado pelo médico de família ou pela unidade de saúde (pública) onde a sua mãe será operada. Tanto quanto nos foi possível apurar recentemente, este tipo de apoio à família não é remunerado pela Seg. Social.
Ultima edição : 04 Fev. 2024 17:10 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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