O "atestado para assistência" ao seu pai não é remunerado pela Seg. Social, uma vez que apenas os casos de doença do próprio trabalhador, a assistência a filho ou neto e a doença profissional o são (ver em
seg-social.pt/doenca
). Poderá, no entanto, ver se o caso de assistência de 3ª pessoa (em
seg-social.pt/dependencia
) se aplica à sua/vossa situação. Recorrendo ao "atestado médico" para assistência a familiar, terá de pedir ao seu médico de família, do serviço nacional de saúde, o CIT - Certificado de Incapacidade Temporário referente a assistência á família.