Caro carlosletras, boa tarde.
Infelizmente, em matéria de marcação de férias, o empregador tem "direito de veto". Nada obriga o empregador a aceitar a marcação de férias que o trabalhador propõe, nem quanto ao período de férias escolares dos filhos, nem quanto à situação de estar casado com uma cidadã de outra nacionalidade, sendo do empregador a última palavra/decisão sobre o período de férias do trabalhador. Nesta matéria, veja o disposto no
artigo 241 do Código do Trabalho
em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).