Gostaria de saber, tendo um filho de uma outra relação e que vive com a mãe, se posso gozar as férias nos períodos de férias escolares dele, seja nas férias grandes, na Páscoa, Carnaval ou Natal, quer seja um mês ou dois períodos de 15 dias, tendo a minha empresa de acatar essa decisão. Gostaria também de saber, estando casado com uma cidadã brasileira, se posso gozar as férias relativas a dois anos, em Dezembro de um ano e Janeiro do outro, pagando a empresa dois subsídios de férias. Caso afirmativo onde posso consultar essas leis? Obrigado