Bom dia,
O meu companheiro tem um filho menor do anterior casamento tendo nós a tutela "total" do menor. Ficou estipulado uma pensão de alimentos que nunca foi paga pela mãe (divida acumula à 5 anos), a mae vê o filho de 15 em 15 dias e tem direito a uma noite por semana.
Actualmente a mãe entrou com uma acção em tribunal pedindo a alteraçao do poder paternal (inversão total do cenário) e pedindo que o pai pague uma pensão de alimentos ao filho.
No cenário hipotético de ela conseguir a inversão de "papeis" como será tratada a divida acumulada? Imaginemos que o pai perde a tutela (o que acredito que não vá acontecer) e é obrigado ao pagamento de pensão de alimentos, como é tradada a divida antiga? Desaparece? É feito acerto de contas? Como?
A mãe do menos conseguiu apoio judiciário gratuito (recebe actualmente subsidio social de desemprego (se não for esta a designação correcta peço desculpa), no caso das custas do processo em tribunal quem paga?
Obrigada