Cara Patrícia Alves, bom dia.
A união de facto tem um processo de reconhecimento legal semelhante ao do casamento e no que respeita ao tipo de "contrato" estabelecido entre as partes. Em sede de Código Civil está definida a regulamentação que assiste aos membros da união de facto, quer em termos de deveres, quer em termos de direitos.
Havendo um motivo "forte" para requerer a separação, e havendo provas de facto, a sugestão que lhe damos é que consulte um advogado que possa ajudá-la a constituir o caso sem que haja muito a perder, uma vez que depende financeiramente do seu companheiro.
Em termos de consultas jurídicas gratuitas, ou a um preço baixo, podemos sugerir-lhe:
Proteção jurídica da Segurança Social - Proteção jurídica para pessoas que não tenham condições económico-financeiras para pagar despesas associadas a processos judiciais ou extrajudiciais. - Informações em
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