Boa Noite
Agradecia que me pudessem esclarecer relativamente ao seguinte: eu exerço a minha actividade profissional na área do comercio e a minha futura esposa na da hotelaria e Turismo,e pela informação que me foi facultada ambos temos direito a 15 dias de "licença de Casamento"?,de acordo com o código de trabalho,embora também me tenha sido dito que o numero de dias a gozar de licença pode variar em função dos contractos de trabalho das diversas áreas laborais.é verdade? Peço o favor de informarem a quantos dias realmente temos direito de licença.
Atentamente