carta de condução - Valdivina Freire
- Pedro Ferreira
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Respondido por Pedro Ferreira
Respondido por no tópico carta de condução - Valdivina Freire
20 Set. 2011 22:26 - 24 Set. 2023 15:24 #2777No estado de GOIÁS será provavelmente muito semelhante.
A página indicada acima tem mais informação, mas segue um extrato:
Os condutores habilitados em países estrangeiros – naturais desses países ou brasileiros ali residentes – podem dirigir em território brasileiro quando amparados por convenções e acordos internacionais, desde que estejam em estada regular e temporária no Brasil, e que sejam penalmente imputáveis (maiores de 18 anos).
Neste caso, deverão portar a carteira de habilitação estrangeira válida, acompanhada de documento de identificação. Após 180 dias de estada regular no Brasil, o condutor estrangeiro ou brasileiro habilitado no exterior e que pretender conduzir veículo automotor deverá fazer os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação brasileira. Para isso, é necessário apresentar a carteira de habilitação do país de origem, acompanhada de tradução simples.
[...]
Brasileiros habilitados em países de língua portuguesa:
Cópia autenticada da carteira de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade;
Carteira de identidade brasileira ou equivalente (carteira de trabalho, previdência social, carteira nacional de habilitação com fotografia impressa, passaporte, carteira emitida por organismos reguladores de profissão, desde que constem o número da carteira de identidade e fotografia impressos);
Passaporte: cópia das páginas com os dados pessoais, foto e numeração;
Comprovante de residência não inferior a 06 (seis) meses da data de expedição da carteira de habilitação estrangeira que poderá ser: contas de luz, telefone, gás, cartão de crédito, contrato de locação, contrato de trabalho, comprovante de matrícula em cursos de ensino ou qualquer outro documento, que comprove a permanência do estrangeiro no país em que foi habilitado, dentro do limite de prazo exigido. Caso estas contas estejam em nome de pai, filho ou cônjuge, o interessado deverá comprovar o parentesco através de cópia simples de documento de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento e/ou documento que comprove a união estável. Se estiver em nome de terceiros que não possuam grau de parentesco, o interessado deverá apresentar em nome do titular com o qual residia, 01 (um) comprovante de residência e uma declaração de residência assinada pelo titular da conta (com firma reconhecida) de que o interessado residia naquele domicílio.
Comprovante de pagamento da taxa de serviço do Detran (DUDA) em qualquer agência do Banco Itaú – (cod.:206-2) R$ 90,30 + taxa bancária.