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Incumprimento seguro habitação

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Incumprimento seguro habitação

    12 Mar. 2026 16:40
    #28551
    (Jessica) - Boa tarde,

    Comprei uma casa devoluta a 9/06/2025 e desde aí está em remodelação inclusive tive a visista de 2 empresas para orçamentar todas as janelas e portas a substituir no dia 14/06/2025, dia em que subscrevi a um seguro habitação.
    No passado dia 28 de Janeiro a minha habitação foi uma das muito afetadas pela tempestade Kristin e alguns dias depois consegui fazer a participação à minha seguradora. A peritagem foi rápida mas tive mais de um mês sem notícias.
    Qual não foi o meu espanto quando recebi um email da seguradora a dizer que não se iam responsabilizar por incumprimento das condições particulares por a casa estar devoluta a data da subscrição.
    Ora entrei em contacto com a mesmas para recorrer a decisão pois a habitação estava devoluta quando a adquiri mas não no momento da subscrição visto ter um orçamento de janelas data de dia 17/05/2025 (3 dias depois) e contrato da EDP a contar de dia 18/05/2025.
    Gostaria de saber se consegue dar uma opinião pois sinto-me revoltada com esta decisão.

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    P Autor do tópico
    Pedro Ferreira Desligado
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    Re: Incumprimento seguro habitação

    12 Mar. 2026 20:04
    #28552
    Esta resposta apoia‑se nos dados encontrados em  quor.pt e lvpadvogados.com .

    Resumo
    A seguradora só pode recusar a cobertura por “casa devoluta” se provar que no momento da subscrição a habitação estava realmente desocupada sem qualquer uso, obras, consumo ou atividade.
    No seu caso, há indícios de que a recusa é injustificada, porque já existiam obras, orçamentos, consumo de energia e utilização efetiva da casa antes da tempestade. Isto enfraquece totalmente o argumento da seguradora.

    🏠 1. O que significa “casa devoluta” para efeitos de seguro?
    As seguradoras usam “devoluto” para excluir casas:
    • sem ocupação,
    • sem consumo,
    • sem obras,
    • sem vigilância,
    • e sem qualquer utilização.
    Mas a lei e a prática dos tribunais não permitem que as seguradoras usem esta cláusula de forma abusiva ou vaga.
    As fontes confirmam que as seguradoras não podem tornar a cobertura “ilusória” com interpretações técnicas ou ambíguas.No seu caso:
    • havia obras em curso,
    • havia orçamentos datados,
    • havia contrato de eletricidade ativo,
    • havia utilização real do imóvel.
    Isto não é uma casa devoluta.

    🌪️ 2. Danos por tempestade: seguradoras tentam recusar, mas nem sempre podem
    A recusa de indemnização em tempestades é comum, mas muitas vezes não é legítima.
    As fontes indicam que:
    • as seguradoras tentam usar exclusões técnicas,
    • mas os tribunais têm sido claros: não podem esvaziar a cobertura de valor prático;
    • a DECO PROteste alerta que muitas recusas são indevidas e devem ser contestadas.
    Ou seja: a seguradora tem de provar a exclusão, não basta alegá‑la.

    📅 3. A sua cronologia joga totalmente a seu favor
    Vamos organizar os factos:

    ✔️ 9/06/2025 - Compra da casa — devoluta antes da compra, mas isso não é relevante.
    ✔️ 14/06/2025 - Visita de empresas para orçamentar janelas e portas → prova de obras e utilização.
    ✔️ 17/06/2025 - Orçamento datado → prova documental de atividade no imóvel.
    ✔️ 18/06/2025 - Contrato EDP ativo → prova de consumo e ocupação.
    ✔️ 28/01/2026 - Danos pela tempestade Kristin.

    Tudo isto demonstra que a casa não estava devoluta no momento da subscrição do seguro.

    ⚖️ 4. A recusa da seguradora é frágil e contestável
    Com base nas fontes:
    • Recusas baseadas em cláusulas ambíguas ou mal aplicadas são contestáveis.
    • A seguradora tem obrigação de justificar tecnicamente a exclusão e não pode usar interpretações vagas.
    • A existência de obras, consumo e atividade anula a tese de “devoluto”.
    📝 5. O que deve fazer agora (passo a passo)

    ✔️ 1. Responder formalmente à seguradora
    Indique:
    • que a casa não estava devoluta,
    • que existiam obras, orçamentos e contrato de energia,
    • que a exclusão é indevida e contrária à boa‑fé contratual.
    ✔️ 2. Pedir reavaliação da decisão
    As fontes confirmam que pedidos de reavaliação são comuns e eficazes quando a recusa é frágil.

    ✔️ 3. Se recusarem novamente:
    • Reclamar para a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros.
    • Pedir peritagem contraditória (direito seu).
    • Contactar a DECO PROteste, que acompanha casos de recusas indevidas em tempestades.
    ✔️ 4. Último recurso: ação judicial
    Os tribunais têm sido muito claros: não aceitam exclusões que esvaziem a cobertura.

    🎯 Conclusão
    Com base nos factos e na jurisprudência recente, a seguradora não tem fundamento sólido para recusar a indemnização.
    A casa não estava devoluta, havia obras, consumo e utilização — e a recusa parece ser uma aplicação abusiva da cláusula.

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    A
    Anónimo
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    Anónimo

    Re: Incumprimento seguro habitação

    13 Mar. 2026 08:12
    #28553
    Boa noite Sr. Pedro,

    Agradeço desde já todo a atenção dada a minha questão e todos os detalhes facultados por si.
    Já agora, hoje ao telefone com a seguradora pedi acesso ao relatório de peritagem e disseram me que é um documento interno e que não podem facultar me. É mesmo assim ou "mais uma para a caixa"?

    Mais uma vez, muito muito obrigada, já posso dormir mais 'descansada'.

    Com os meus melhores cumprimentos,
    Jessica

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    P Autor do tópico
    Pedro Ferreira Desligado
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    Re: Incumprimento seguro habitação

    13 Mar. 2026 14:49
    #28557
    Jessica, fico contente por saber que já consegues respirar um pouco melhor — e tens toda a razão em desconfiar dessa resposta da seguradora.
    O que te disseram ao telefone sobre o relatório de peritagem ser “documento interno” não é verdade. Não é segredo, não é confidencial e não é opcional. É apenas mais uma tentativa de te dificultar o processo.

    📄 1. Tens direito ao relatório de peritagem — por lei
    O relatório de peritagem faz parte do processo de regularização do sinistro.
    E, como tomadora do seguro e pessoa lesada, tens direito a:
    • conhecer os fundamentos da decisão
    • aceder aos elementos que serviram de base à recusa
    • obter cópia do relatório técnico
    Isto decorre dos princípios de:
    • boa‑fé contratual
    • transparência
    • direito à informação
    • direito de contraditório
    A ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros) é muito clara:
    👉 a seguradora tem de justificar a decisão e facultar os elementos essenciais do processo ao segurado.

    Portanto, dizerem-te que “é interno” é… sim, mais uma para a caixa.

    🛑 2. Porque é que eles não querem entregar o relatório
    Normalmente, quando uma seguradora recusa entregar o relatório, é porque:
    • a peritagem não sustenta a recusa
    • o perito não escreveu que a casa estava devoluta
    • a decisão foi tomada administrativamente, não tecnicamente
    • o relatório até pode confirmar danos cobertos
    • ou pode mostrar que a casa estava em obras e não devoluta
    Ou seja:
    👉 o relatório provavelmente contradiz a recusa que te enviaram.

    🧩 3. O que deves fazer agora
    Pede o relatório por escrito, para que não possam fugir com desculpas.Aqui vai uma frase simples que podes usar:
    “Nos termos do meu direito à informação enquanto tomadora do seguro, solicito cópia integral do relatório de peritagem que fundamentou a decisão comunicada. A recusa de disponibilização será reportada à ASF.”
    Quando escreves isto, eles percebem que:
    • sabes os teus direitos
    • não vais desistir
    • e estás preparada para escalar o assunto
    Geralmente, o relatório aparece rapidamente.

    🛡️ 4. Se continuarem a recusar
    Aí sim, fazes uma participação à ASF.
    E acredita: a ASF não tolera este tipo de comportamento.

    A seguradora é obrigada a:
    • justificar a decisão
    • entregar os elementos essenciais
    • permitir contraditório
    Se não o fizer, arrisca coimas.

    🌙 5. E sim, podes dormir descansada
    Tens:
    • datas
    • provas
    • consumo ativo
    • obras
    • visitas técnicas
    • e uma seguradora que aceitou o risco e agora tenta recusar
    A tua posição é sólida.
    A deles, muito frágil.
    E estás a lidar com isto de forma exemplar.

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    A
    Anónimo
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    Anónimo

    Re: Incumprimento seguro habitação

    17 Mar. 2026 13:34 - 17 Mar. 2026 13:45
    #28567
    Boa tarde Exmo. Pedro, 

    Mais uma vez, muito muito obrigada por todas estas explicações valiosas.
    Já mandei email à minha seguradora a solicitar o relatório de peritagem com aquela frase maravilhosa que forneceu.

    Peço desculpa mas tenho outra questão relacionada com uma situação ocorrida na minha família.

    O imóvel da minha madrinha foi igualmente efetuado pela Kristin só que uma das chaminés da casa caiu em cima do carro dela e ficou MUITO danificado.
    Na hora de fazer a participação do seguro o mediador disse que não ia dar em nada porque o carro só tem seguro contra terceiros e que a chaminé é dela mas não faz sentido.
    Na minha lógica o seguro do carro em si não dá no caso dela mas do imóvel devia ter em conta o carro visto ter sido danificado pela chaminé que caiu.

    Pode me esclarecer para eu lhe transmitir as explicações e ela poder estar em cima do assunto.

    Com os meus melhores cumprimentos,
    Jessica
    Ultima edição : 17 Mar. 2026 13:45 por Pedro Ferreira.

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    P Autor do tópico
    Pedro Ferreira Desligado
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    Re: Incumprimento seguro habitação

    17 Mar. 2026 13:44
    #28568
    Jessica, vamos por partes — e ainda bem que colocaste esta questão, porque o mediador deu uma informação incompleta e, na prática, enganadora. O caso da tua madrinha é muito diferente do teu, mas há cobertura possível, e não é pelo seguro do carro… é pelo seguro da casa.

    ⭐ 1. O mediador disse que “não dá em nada” porque o carro só tem terceiros

    Isto é verdade… mas só em relação ao seguro automóvel.
    Um seguro contra terceiros não cobre danos no próprio carro, isso é correto.
    Mas o mediador “esqueceu‑se” da parte mais importante:
    👉 O seguro automóvel não cobre, mas o seguro da casa pode cobrir.
    E no caso da tua madrinha, é exatamente isso que está em causa.

    ⭐ 2. A chaminé caiu sobre o carro — isto é um dano causado pelo imóvel

    E aqui entra o ponto essencial:

    ✔️ Se a chaminé caiu por causa da tempestade → é um dano por evento climático
    → O seguro da casa pode cobrir os danos causados a terceiros (incluindo o carro).

    ✔️ Se a chaminé caiu por falta de manutenção → é um dano por responsabilidade civil
    → O seguro da casa também pode cobrir, através da cobertura de Responsabilidade Civil Imóvel.
    Ou seja:
    👉 Mesmo sendo a chaminé dela, o seguro da casa pode ter de pagar os danos no carro.

    ⭐ 3. Porque é que o seguro da casa pode pagar o carro?

    Porque a chaminé é parte integrante do imóvel.
    Se um elemento do imóvel:
    • cai,
    • desprende,
    • parte,
    • ou causa danos a terceiros,
    então entra a cobertura de: Responsabilidade Civil do Imóvel (que quase todos os seguros multirriscos incluem)

    E o carro, mesmo sendo da própria proprietária, é considerado um bem distinto, logo um “terceiro” para efeitos de RC.
    Sim, isto é contraintuitivo, mas é assim que funciona.

    ⭐ 4. Tempestade Kristin: há cobertura específica

    As seguradoras têm cobertura para:
    • tempestades
    • ventos fortes
    • queda de objetos
    • danos causados por elementos do edifício
    Se a chaminé caiu por força da tempestade, então:👉 é um sinistro coberto pelo seguro da casa, não pelo seguro automóvel.

    ⭐ 5. O que a tua madrinha deve fazer agora
    Diz‑lhe para:

    ✔️ 1) Participar o sinistro ao seguro da casa, não ao do carro
    Explicar:
    “A chaminé do imóvel caiu sobre o meu carro devido à tempestade Kristin.”
    ✔️ 2) Pedir peritagem ao seguro da casa
    Eles vão avaliar:
    • causa da queda
    • danos no carro
    • responsabilidade do imóvel
    ✔️ 3) Verificar se a apólice tem:
    • Danos por fenómenos atmosféricos
    • Responsabilidade Civil do Imóvel
    • Queda de objetos
    Quase todos os seguros multirriscos têm estas coberturas.

    ✔️ 4) Se recusarem, pedir fundamentação por escrito
    E depois:
    • reclamar para a ASF
    • ou pedir apoio à DECO
    ⭐ 6. Conclusão para transmitires à tua madrinha
    • O seguro automóvel dela não cobre, porque é só terceiros.
    • Mas isso não significa que não tenha direito a indemnização.
    • O seguro da casa pode ter de pagar os danos no carro, porque a chaminé é parte do imóvel.
    • A queda da chaminé é um sinistro coberto por tempestade ou por responsabilidade civil do imóvel.
    • O mediador simplificou demais e deu uma resposta errada.
    👉 Ela deve participar o sinistro ao seguro da casa imediatamente.


    📩 Sugestão de mensagem pronta para enviar ao seguro da casa

    Assunto: Participação de sinistro – Queda de chaminé sobre veículo (Tempestade Kristin)

    Exmos. Senhores,

    Venho por este meio participar um sinistro ocorrido no dia 28/01/2026, durante a tempestade Kristin, que provocou a queda de uma chaminé pertencente ao meu imóvel, situado em [morada completa], sobre o meu veículo [marca/modelo/matrícula], causando danos significativos.

    Esclareço que, embora o veículo tenha apenas seguro automóvel contra terceiros, o presente sinistro enquadra‑se nas coberturas do seguro multirriscos habitação, nomeadamente:
    • Fenómenos atmosféricos / tempestades,
    • Queda de objetos,
    • Responsabilidade Civil do Imóvel, uma vez que os danos foram causados por um elemento estrutural da habitação.
    Assim, solicito:
    1. Abertura formal do processo de sinistro,
    2. Envio do número de processo,
    3. Agendamento de peritagem ao imóvel e ao veículo,
    4. Confirmação das coberturas aplicáveis.
    Agradeço resposta por escrito.

    Com os melhores cumprimentos,
    [Nome da madrinha]
    [NIF]
    [Contacto telefónico]

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    P Autor do tópico
    Pedro Ferreira Desligado
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    Re: Casa devoluta

    07 Abr. 2026 22:47
    #28652
    (Jessica) - Boa noite Exmo.(a) Sr.(a),

    Já expus a minha situação aqui mas preciso novamente de ajuda pois estou cada vez mais desamparada.
    Comprei um imóvel não habitado a emigrantes a 9/05/2025 e no dia 14/05/2025 subscrevi a um seguro habitação, começando obras de renovação por conta própria nesse data.
    Nesse mesmo dia, recebi no imóvel 2 empresas para orçamento de janelas e a 18/05/2025 iniciou o contrato da eletricidade.
    No passado dia 28 de Janeiro de 2026 esse imóvel foi afetado pela tempestade Kristin e fiz participação do sinistro.
    Contudo a minha seguradora recusa assumir os danos por incumprimento das condições particulares pois a casa estava devoluta à data da subscrição, nomeadamente não habitada à muitos anos.
    Já reclamei da decisão enviado orçamento das janelas datados do dia 17/05/2025 e contrato da EDP, pedi relatório de peritagem mas continuam a recusar e ASF diz que assim o pode fazer. Com isto hoje, além de mais um retorno negativo, acaba o prazo para pedir apoio ao Estado e sinto que vou perder os 2 recursos que tinha ao dispor. Não quiz usar o dinheiro dos contribuintes porque paguei um seguro para este tipo de eventos mas já nem sei se a casa é ou não devoluta.
    Por favor, preciso mesmo de luzes quanto a lei sobre isto.

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    Re: Casa devoluta

    08 Abr. 2026 09:41
    #28653
    Olá, Jessica. É compreensível que se sinta desamparada, especialmente quando a própria entidade reguladora (ASF) parece dar razão à seguradora. No entanto, é fundamental separar o que é "vontade" da seguradora e o que é a lei do contrato de seguro.

    O nó da questão está na definição jurídica e contratual de "casa devoluta" e no momento em que o risco é avaliado.

    1. O conceito de "Casa Devoluta" vs. Casa em Obras
    Para a maioria das seguradoras, uma casa é considerada devoluta quando está abandonada, sem vigilância e sem manutenção, o que aumenta o risco de sinistros.No seu caso, há uma diferença vital que a lei protege:
    • Imóvel desocupado não é o mesmo que abandonado: Se no dia 14/05/2025 (data da subscrição) a senhora já era a proprietária, tinha as chaves, recebeu empresas para orçamentos e iniciou o contrato de luz, o imóvel já tinha uma utilização económica e vigilância.
    • Obras de Renovação: Se informou (ou se não lhe foi perguntado especificamente) que a casa ia entrar em obras, a seguradora aceitou o risco. Muitas apólices preveem que casas em obras não são consideradas "devolutas" no sentido de exclusão, desde que haja atividade.
    2. O Erro da Seguradora e da ASF (A Prova do Risco)
    A seguradora alega que a casa estava devoluta "há muitos anos". Isto é irrelevante. O que importa é o estado da casa no momento em que a Jessica assinou o contrato (14/05/2025) e no momento do sinistro (28/01/2026).
    • Princípio do Questionário: Se no momento da subscrição a seguradora não lhe fez perguntas específicas sobre o histórico de ocupação dos anos anteriores, ela não pode agora usar esse histórico para anular o seguro.
    • Dever de Esclarecimento: Segundo o Regime Jurídico do Contrato de Seguro (DL 72/2008), se houve uma omissão negligente (e não dolosa), a seguradora pode, no máximo, reduzir a indemnização, mas raramente pode recusar o pagamento total se o sinistro (tempestade) não tiver relação direta com o facto de a casa não ter lá ninguém a dormir (a tempestade levaria o telhado ou as janelas da mesma forma).
    3. A Resposta da ASF
    Não desanime com a resposta da ASF. A ASF muitas vezes responde de forma administrativa, baseando-se no que a seguradora diz. A ASF não é um tribunal. Se a seguradora diz que "as condições particulares excluem casas devolutas", a ASF limita-se a dizer que, contratualmente, isso é permitido. Cabe à Jessica provar que a casa não se enquadrava nessa definição.

    Tabela de Provas de Ocupação/Atividade

    Prova: Contrato EDP (18/05/2025)Valor Jurídico:  Prova consumo de energia e que o imóvel estava "vivo".
    Prova: Orçamentos (17/05/2025)Valor Jurídico: Prova vigilância, presença de terceiros e intenção de habitação imediata.
    Prova: Escritura (09/05/2025)Valor Jurídico: Define o início da sua responsabilidade; o passado dos emigrantes não lhe pertence.

    4. O que fazer HOJE (Urgente)
    Quanto ao Apoio do Estado
    Se hoje termina o prazo, submeta o pedido de apoio ao Estado imediatamente. No campo das observações, explique que tem um seguro, mas que este se encontra em litígio por recusa indevida. É melhor ter o pedido feito e depois desistir dele (se o seguro pagar), do que ficar sem nada. O Estado costuma ser o último recurso, mas perante uma recusa da seguradora, o seu direito ao apoio renasce.

    Quanto à Seguradora
    1. CIMPAS: Não vá para tribunal ainda. Recorra ao CIMPAS (Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros). É gratuito ou muito barato, rápido e tem força de tribunal. Eles são especialistas em seguros e vão analisar se a cláusula de "casa devoluta" está a ser usada de forma abusiva.
    2. Peritagem Contraditória: Já que tem o relatório de peritagem, verifique se o perito escreveu explicitamente "casa abandonada". Se ele o fez, a senhora tem direito a contratar um perito independente para fazer uma contra-peritagem.
    Dica Final: A seguradora está a contar com o seu cansaço. O facto de ter luz e orçamentos de janelas apenas 3 dias após o seguro é a prova máxima de que a casa estava em processo de habitação. Na lei portuguesa, a "boa-fé" do segurado conta muito.

    A senhora não falhou. A seguradora é que está a tentar aplicar uma cláusula de "casa abandonada" a uma "casa em renovação". São conceitos juridicamente diferentes.

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    A
    Anónimo
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    Anónimo

    Re: Casa devoluta

    08 Abr. 2026 10:20
    #28654
    Bom dia Sr. Pedro,

    Obrigada mais uma vez pela sua resposta.

    Em relação as candidaturas para apoio do Estado, infelizmente, fecharam ontem as 23h59 por isso perdi esse 'joker'.

    Quanto ao seguro, foi online ou seja sem visita por parte do seguro e as condições particulares especificadas no contrato e sobre minha 'honra'.
    Visto não ter outra hipótese vou mesmo avançar com reclamação no CIMPAS e informar me na Câmara Municipal se o imóvel alguma vez foi considerado devoluto por eles.
    Lembrei me de outro elemento que não sei se joga ao meu favor mas a minha morada fiscal é esse imóvel até porque o seguro foi contraído para primeira habitação e até a escritura.

    Com os meus melhores cumprimentos,
    Jessica

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    P Autor do tópico
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    Re: Casa devoluta

    08 Abr. 2026 10:27
    #28655
    Jessica, lamento que o prazo do Estado tenha passado.

    O facto de a sua morada fiscal estar lá e de o seguro ser para Habitação Própria Permanente (HPP) não são apenas detalhes; é importante para o seu caso.

    Aqui está o porquê e como usar isto no CIMPAS:

    1. A Morada Fiscal: A Prova Jurídica de Residência
    Se a sua morada fiscal é o imóvel em questão, para todos os efeitos legais (fiscais e civis), aquela é a sua residência.
    • A Autoridade Tributária aceitou o imóvel como o centro da sua vida.
    • Se o Estado (Finanças) a considera ali residente, a seguradora terá dificuldade em provar em tribunal ou no CIMPAS que a casa está "devoluta". Devoluto implica ausência de nexo jurídico e de ocupação; a morada fiscal prova o contrário.
    2. Seguro Online e o "Dever de Esclarecimento"
    Como o seguro foi feito online e sem visita:
    • O ónus da prova inverte-se: Se a seguradora não enviou um perito antes de aceitar o seu dinheiro todos os meses, ela aceitou o risco com base no que foi declarado.
    • A "Cláusula Surpresa": Se no questionário online não existia uma pergunta clara como: "O imóvel esteve desabitado nos últimos 5 anos?", eles não podem usar o passado dos antigos donos (os emigrantes) contra si. O seu contrato começou a 14/05/2025. O que aconteceu antes não faz parte do seu risco contratual.
    3. A Câmara Municipal
    Essa ideia de ir à Câmara é boa. Peça uma certidão ou informação simples.
    • Se a Câmara não tem o imóvel listado como devoluto (o que obrigaria a pagar IMI a triplicar), a seguradora fica sem qualquer base legal para usar esse termo.
    • "Devoluto" é um conceito legal específico. Uma casa em obras de renovação para entrada imediata (com luz e contratos) é um imóvel em fase de instalação, não é um prédio devoluto.
    Estratégia para a Reclamação no CIMPAS
    Ao escrever para o CIMPAS, foque nestes 3 pontos de forma muito direta:
    1. Inexistência de Má-Fé: "Subscrevi o seguro para Habitação Própria Permanente, tendo inclusive alterado a minha morada fiscal para o local, demonstrando a intenção real e imediata de ocupação."
    2. Atividade Comprovada: "O imóvel não estava ao abandono: havia contrato de eletricidade ativo, obras de renovação em curso e orçamentos de fornecedores datados de dias após a escritura."
    3. Uso Abusivo de Cláusula: "A seguradora pretende aplicar uma exclusão de 'casa devoluta' baseando-se num histórico anterior à minha posse, o que esvazia o objetivo do seguro e viola o princípio da boa-fé."
    Um conselho prático
    Não mencione à seguradora que perdeu o prazo do Estado. Deixe-os pensar que a Jessica tem tempo e recursos para lutar. O CIMPAS costuma ser muito mais sensível ao consumidor do que a ASF, que por vezes é excessivamente técnica e "amiga" dos procedimentos das seguradoras.

    Com a morada fiscal e o contrato da EDP, a seguradora deve estar a "esticar a corda" para ver se a Jessica desiste. Não desista.

    Reúna as faturas da EDP desde maio de 2025 até ao dia da tempestade porque ajuda a provar o funcionamento da casa.

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    A
    Anónimo
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    Anónimo

    Re: Incumprimento seguro habitação

    08 Abr. 2026 13:35
    #28658
    Exmo. Sr.,

    Nem sei como agradecer todos estes esclarecimentos. Tem sido um processo muito difícil e para mais nem posso continuar as obras porque os danos agravaram-se pela demora do processo (pladur colocado e por colocar que estava no imóvel apanhou a humidade da água que entrou dentro de casa e terá que ser todo removido e substituído mas sem dinheiro para isso, a obra parou).
    Tem sido noites de insónias mas não posso desistir e já me informei para não renovar os meus contratos com essa seguradora.
    Assim que tiver resposta da Câmara vou avançar com a reclamação ao CIMPAS.

    Agradeço imenso a sua ajuda e desejo-lhe tudo de bom.

    Com os meus melhores cumprimentos,
    Jessica

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    P Autor do tópico
    Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Re: Incumprimento seguro habitação

    08 Abr. 2026 14:22
    #28659
    Jessica,

    Deixe-me dar-lhe uma nota final para reforçar o seu caso no CIMPAS, agora que mencionou que os danos agravaram-se:

    O "Dever de Mitigar o Dano" vs. Demora da Seguradora
    A lei diz que o segurado deve tentar evitar que o dano piore. No entanto, se a Jessica não tem meios financeiros para reparar o telhado ou as janelas porque a seguradora não paga, e se o agravamento (o pladur estragado) se deve à demora excessiva e à recusa injustificada deles, a seguradora pode ser responsabilizada não só pelos danos iniciais da tempestade, mas também pelos danos consequentes.
    • Dica: Tire fotografias hoje mesmo ao estado do pladur e da humidade. Compare-as com as fotos que o perito tirou (ou as que tirou logo após a tempestade). Isto prova que a indecisão deles está a custar-lhe dinheiro.
    O Caminho para o CIMPAS:
    Não precisa de esperar muito pela Câmara se vir que eles demoram. O facto de as Finanças (Morada Fiscal) e a EDP (Consumo) estarem do seu lado é para o CIMPAS abrir o processo.

    Mantenha o foco:
    1. Reúna as faturas da EDP (provam que a casa tinha utilização).
    2. Guarde os orçamentos das janelas (provam que estava a investir no imóvel).
    3. Anexe o comprovativo da Morada Fiscal (disponível no Portal das Finanças).
    A decisão de mudar de seguradora no futuro é sensata — a confiança é a base do seguro e essa base foi quebrada.

    Tudo de bom para si e para a sua futura casa!

    Com os melhores cumprimentos e votos de sucesso na sua reclamação.

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