(cristina) - Pedi a rescisão de contrato com a VODAFONE, a qual recebi uma carta da operadora a informar que iriam fazer a desactivação do serviço a partir de 23 de Janeiro (que se confirmou), na mesma carta informava que teria de proceder à entrega do equipamento no prazo de 30 dia.
Como entramos em confinamento em 21 de Janeiro e estabeleceu-se o dever geral de recolhimento domiciliário e muitos prazos se prolongaram, não sendo uma aquisição de bens essenciais, tenho duvidas relativamente a esse prolongamento de prazo e se retomaria a 15 de Março? (a quando do desconfinamento).
Não sendo prolongado o prazo e sendo aplicada a penalidade, serei também obrigada a entregar os equipamentos?