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Responder: Mensalidade Creche Santa Casa Misericórdia

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Histórico do tópico: Mensalidade Creche Santa Casa Misericórdia

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Out. 2019 11:25

Lamentamos não ter competências para ajudá-la a interpretar a mensagem da Segurança Social, mas deixamos-lhe a sugestão de que consulte um contabilista que a poderá, certamente, ajudar a fazê-lo.

  • Mteixa
  • Avatar de Mteixa
24 Set. 2019 15:18

Após contactar a Segurança Social recebi como resposta o texto abaixo.
Não me convenceu.
Qual a vossa opinião?



Na sequência do pedido de esclarecimento apresentado a este Centro Distrital, cumpre informar que:



1. O regulamento das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais, incluindo a resposta social “Creche” encontra-se promulgado no anexo da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, republicada pela Portaria n.º 218-D/2019, de 15 de julho, a qual estabelece as regras do apuramento da comparticipação familiar.





2. Relativamente ao apuramento da comparticipação familiar, é estabelecido especificamente no ponto n.º 7, que a prova dos rendimentos do agregado familiar é feita mediante a apresentação da declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e outros documentos comprovativos da real situação do agregado, sendo o cálculo de rendimentos efetuado com base nessa documentação.



Assim, para o apuramento do rendimento líquido, além das despesas identificadas nas alíneas b), c) e d) do ponto 5.1., através da nota demonstrativa da liquidação de Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS), é ainda determinado o computo dos valores cobrados a título de taxas e impostos (alínea a) do ponto 5.1.), o qual poderá ter necessidade de correção, face ao resultado final do apuramento do IRS, ou seja, se houver valores a pagar ou valores a receber, os quais, respetivamente, irão somar ou subtrair ao computo apurado de taxas e impostos, pelo que o valor do reembolso do IRS pode ser considerado para efeitos de cálculo da comparticipação familiar.

  • Mteixa
  • Avatar de Mteixa
04 Ago. 2019 10:43

Vou fazer isso. Obrigado pelo feedback.
Cumprimentos

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Ago. 2019 12:55

A nossa sugestão tem duas componentes: por um lado, solicite para ver o Regulamento Interno para verificar se lá está mesmo aquilo que o senhor lhe diz e, por outro, contacte a Segurança Social para verificar se o cálculo é assim mesmo e se estão informados sobre a alteração do Regulamento Interno que obriga à inclusão do reembolso do IRS no cálculo da mensalidade da creche... ladrões!!

  • Mteixa
  • Avatar de Mteixa
31 Jul. 2019 22:10

Beatriz Madeira escreveu: O reembolso do IRS não é um rendimento... é dinheiro pago pelos contribuintes antecipadamente e que o Estado devolve depois. O rendimento a considerar para o cálculo em questão é o salário dos pais dos menores ou, caso seja uma família monoparental, do progenitor com quem os menores habitam ou que tem a sua guarda. É um sistema semelhante ao dos lares de idosos, veja em sabiasque.pt/familia/apoio-ao-idoso/273-...-terceira-idade.html
 


Ou seja a creche da Santa casa da misericórdia para todos os efeitos é uma IPSS e é regulamentada pela circular n.4 de dezembro de 2014. No entanto o secretário da instituição disse-me que o valor subiu porque a instituição tem um regulamento interno que permite aplicar uma taxa além do valor que tenho a pagar, e que este ano letivo as taxas foram atualizadas. Mas eu fui ao site da instituição e no regulamento não fala lá nada disso. O valor que tenho de pagar mensalmente, que me informaram, corresponde ao calcula da forma da segurança social incluindo o meu valor do reembolso de IRS como rendimento.
Qual o procedimento que devo adoptar para que esta situação seja corrigida?
Porque pelo que parece acontece com todos os pais que têm crianças naquela instituição.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Jul. 2019 16:48

O reembolso do IRS não é um rendimento... é dinheiro pago pelos contribuintes antecipadamente e que o Estado devolve depois. O rendimento a considerar para o cálculo em questão é o salário dos pais dos menores ou, caso seja uma família monoparental, do progenitor com quem os menores habitam ou que tem a sua guarda. É um sistema semelhante ao dos lares de idosos, veja em sabiasque.pt/familia/apoio-ao-idoso/273-...-terceira-idade.html

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