Boa tarde,
Gostaria de pedir o favor de me informarem sobre o seguinte:
Uma pessoa da minha família trabalha numa empresa e é sócio minoritário da mesma há vinte e sete anos.
Se a empresa for extinta essa pessoa, trabalhador/sócio da mesma, tem direito ao valor compensatório do despedimento como funcionário tal como os outros trabalhadores seus colegas? O fato de ser sócio, embora minoritário, penaliza-o não recebendo qualquer compensação?
Obrigada.
F.J.