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Problemas com Senhorio
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(Ana) - Olá! Sou Brasileira e moro em Portugal desde Setembro/2018. Eu e meu marido estamos totalmente legalizados, com título de residência e aguardando o cartão cidadão. Ao chegar na cidade de Covilhã, buscamos um apartamento T1 para arrendar e morar durante um ano. Vimos um anuncio no OLX, fizemos contato com a responsável e na outra semana já mudamos. Nosso contrato foi registrado nas Finanças e costumamos pagar antes da data de vencimento. O problema é que, desde que entramos no apartamento ( no segundo dia morando lá) que notamos um problema na porta da casa de banhos e o relatamos imediatamente. O senhorio enviou uma pessoa para avaliar, que condenou a porta toda e disse que teria que trocar. Como não estava em condição de gravidade, o senhorio nos perguntou se poderíamos ficar com a porta como ela estava e naquela altura respondemos que ele poderia trocar mais para frente, quando estivesse apresentando problemas maiores. Então no mês de Dezembro aconteceu de uma visita ficar presa na casa de banho por causa da porta que não abriu de jeito nenhum, o jeito foi quebrar a fechadura. No mesmo dia a persiana da varanda travou, não respondendo mais aos interruptores.
Chegou o momento de solicitar que o senhorio realizasse os reparos e foi o que fizemos. Desde dezembro que relatamos os dois problemas e até hoje (02/04/2019), 4 meses depois, ambos os problemas continuam do mesmo jeito. Já nos propomos a fazer os reparos e descontar do valor da renda, mas o senhorio não nos autorizou. Continuamos a pagar o valor integral da renda e sem atrasos, diariamente estamos a cobrar por alguma solução, mas,ou não obtemos resposta nenhuma, ou recebemos uma resposta com uma desculpa qualquer.
Está previsto no Código Civil Português - Decreto Lei n° 47344 - art. 1040: "1. Se, por motivo não atinente à sua pessoa ou à dos seus familiares, o locatário sofrer privação ou diminuição do gozo da coisa locada, haverá lugar a uma redução da renda ou aluguer proporcional ao tempo da privação ou diminuição e à extensão desta, sem prejuízo do disposto na secção anterior."
Gostaria de saber se posso apenas informar ao senhorio do meu apartamento que estarei descontando o mesmo valor da multa por atraso no valor da renda deste mês (abril/2019), visto o tempo que estamos convivendo com as avarias sem resolução. Posso fazer isso respeitando a lei? Há alguma implicação jurídica?
Cordialmente!
Ana.
Chegou o momento de solicitar que o senhorio realizasse os reparos e foi o que fizemos. Desde dezembro que relatamos os dois problemas e até hoje (02/04/2019), 4 meses depois, ambos os problemas continuam do mesmo jeito. Já nos propomos a fazer os reparos e descontar do valor da renda, mas o senhorio não nos autorizou. Continuamos a pagar o valor integral da renda e sem atrasos, diariamente estamos a cobrar por alguma solução, mas,ou não obtemos resposta nenhuma, ou recebemos uma resposta com uma desculpa qualquer.
Está previsto no Código Civil Português - Decreto Lei n° 47344 - art. 1040: "1. Se, por motivo não atinente à sua pessoa ou à dos seus familiares, o locatário sofrer privação ou diminuição do gozo da coisa locada, haverá lugar a uma redução da renda ou aluguer proporcional ao tempo da privação ou diminuição e à extensão desta, sem prejuízo do disposto na secção anterior."
Gostaria de saber se posso apenas informar ao senhorio do meu apartamento que estarei descontando o mesmo valor da multa por atraso no valor da renda deste mês (abril/2019), visto o tempo que estamos convivendo com as avarias sem resolução. Posso fazer isso respeitando a lei? Há alguma implicação jurídica?
Cordialmente!
Ana.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Face ao exposto, sugerimos-lhe que consultem um advogado que vos possa orientar ou ajudar a fazer as comunicações ao proprietário com a devida diligência e obedecendo aos trâmites legais adequados.
Respondido por Beatriz Madeira
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