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Responder: Habitação

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Histórico do tópico: Habitação

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  • Beatriz Madeira
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  • Beatriz Madeira
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15 Fev. 2019 14:00

Tem direito a permanecer na casa arrendada até ao final do prazo legal estipulado, assim como a sua companheira, desde que não haja incumprimento dos deveres legais estipulados em contrato.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
23 Jan. 2019 18:41

(Miguel) - Vivo numa casa arrendada há cerca de 30 anos, mas em consequência da transição do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), a minha situação terá que mudar.
- O senhorio aumentou a minha renda dentro daquilo que por lei foi estipulado e deu-me um prazo de 5 anos para deixar a casa.
- Entretanto segundo as novas alterações a esta lei foi dado aos inquilinos mais 2 anos para além destes 5. Estou neste momento a entrar no 6ª ano e conforme esperava o senhorio nada me disse entretanto.
*
Pretendo comprar uma casa em meu nome. E vou ter que fazer obras.
1- Como a casa onde tenho vivido está arrendada em meu nome e como pretendo comprar uma casa também em meu nome (morada fiscal nova), será que vai impossibilitar a continuação da minha permanência por algum tempo na casa arrendada e durante o resto do tempo que me falta? Ou será que perco o direito a continuar (enquanto não mudo)
*Não esquecer que vou ter que mudar de morada fiscal
1a- Tenho vivido em união de facto à quase 30 anos com a minha companheira, mas actualmente encontro-me em processo de separação e vem-me a mesma dúvida. Se a nossa opção de momento for a permanência da minha companheira nesta (velha e actual) casa o resto destes 2 anos. Poderá estar em risco esta possibilidade. (?)

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
23 Jan. 2019 18:38

(Miguel) - Vivo numa casa arrendada há cerca de 30 anos, mas em consequência da transição do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), a minha situação terá que mudar.
- O senhorio aumentou a minha renda dentro daquilo que por lei foi estipulado e deu-me um prazo de 5 anos para deixar a casa.
- Entretanto segundo as novas alterações a esta lei foi dado aos inquilinos mais 2 anos para além destes 5. Estou neste momento a entrar no 6ª ano e conforme esperava o senhorio nada me disse entretanto.
*
Pretendo comprar uma casa em meu nome. E vou ter que fazer obras.
1- Como a casa onde tenho vivido está arrendada em meu nome e como pretendo comprar uma casa também em meu nome (morada fiscal nova), será que vai impossibilitar a continuação da minha permanência por algum tempo na casa arrendada e durante o resto do tempo que me falta? Ou será que perco o direito a continuar (enquanto não mudo)
*Não esquecer que vou ter que mudar de morada fiscal
1a- Tenho vivido em união de facto à quase 30 anos com a minha companheira, mas actualmente encontro-me em processo de separação e vem-me a mesma dúvida. Se a nossa opção de momento for a permanência da minha companheira nesta (velha e actual) casa o resto destes 2 anos. Poderá estar em risco esta possibilidade. (?)

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