Em princípio, se apenas o cônjuge que herdou paga o empréstimo, apenas terão de retirar o nome do outro do empréstimo bancário, mantendo o pagamento individual das prestações bancárias. Se ambos pagam o empréstimo, então o caso poderá não ser tão simples porque poderá envolver uma "compra" do bem herdado ao cônjuge que não herdou. É uma questão em que lhe sugerimos que consulte um/a advogado/a.