Ex mos. Senhores
Gostaria de ser esclarecido na seguinte situação: O meu cartão de vigilante caducou no dia 9/10/2017, a empresa para a qual trabalho tinha conhecimento do termo do mesmo, mas, por necessidade da parte da empresa nâo me foram facultadas as 30 horas para fazer a reciclagem do cartão.
Só pude fazer reciclagem do cartão após o termo, a empresa não me deixou trabalhar a partir desse momento, estando eu em casa sem receber vencimento há cerca de mês e meio.
Portanto o que eu gostaria de saber é, se a empresa me tem que pagar este período de tempo que estou a espera do novo cartão.
Fico a aguardar uma resposta da vossa parte
Atentamente
António Silva