Boa Tarde,
Tenho um filho com 7 anos.
Divorciei-me do pai dele quando ele tinha 9 meses.
Fiquei com a guarda e com o poder paternal dele.
O pai já esteve sem vir ver o filho cerca de 1 ano, e assinou uma declaração dizendo que prescindia de vir ver o menino, das férias, etc...., com assinatura reconhecida.
Eu disse-lhe que isso não o isentava de pagar a pensão ao filho, mas ele não pagou durante esse tempo.
Mas... cerca de 1 anos depois, resolveu aparecer, e eu acedi em deixar que se voltassem a ver e relacionar, pois entendo que isso é importante para o meu filho.
Quando voltou, pediu para reduzir a pensão de alimentos para 150,00€ mensais, eu aceitei e alteramos o acordo apenas quanto à pensão. - isso aconteceu em 2010.
O pai tem vindo gradualmente a pedir a redução da pensão de alimentos, que inicialmente foi fixada (sendo que nunca fez a actualização de acordo com o INE, como esta no acordo)
Agora volta a exigir que eu aceite a redução da pensão para 100,00€/mensais, e quer alterar também a parte relativa a férias.
Eu refiz a minha vida, casei já tenho outro filho e uma vida estável.
Costumamos fazer ferias no estrangeiro, sendo que eu não necessito de solicitar autorização dele para viajar com o meu filho.
Mas agora ele exige que eu coloque por escrito que sempre que eu viajar para o estrangeiro, tenho que lhe pedir autorização.
eu não concordo e ele falou com um advogado que me mandou um email a dizer que a nova lei das responsabilidades parentais, faz com que eu seja obrigada a aceitar essa alteração, pois a lei agora defende uma guarda conjunta.
penso que não pode ser assim, pois eu sempre tive a guarda e o exercício do poder paternal.
Corro o risco de isso ser mesmo alterado em tribunal? e perco a guarda do meu filho???
Obrigado