Caro Filipe Melo, boa tarde.
O empregador está em "falta grave" para consigo, o Estado e a Seg. Social.
Trabalhar 6 meses sem qualquer tipo de contrato escrito é suficiente para que a sua situação de vínculo laboral seja considerada efetiva. Se o empregador não fez descontos durante esses 6 meses, está em falta para com a Seg. Social, podendo ser penalizado.
Ao não o ter "legal", o empregador também está a "fugir ao fisco" porque não está a pagar as devidas contribuições fiscais. O trabalhador nestas circunstâncias que está consciente da situação e que não a denuncia está a ser "cúmplice" da "falta grave" do empregador.
Dir-lhe-íamos que a situação continua a ser ilegal porque o que deve prevalecer é o trabalho efetuado durante os 6 meses iniciais que devem ser contabilizados e transformados num vínculo laboral sem termo, não tendo validade o contrato feito ao abrigo do IEFP, uma vez que este veio "camuflar" uma situação ilegal.
Como já passaram os 6 meses "ilegais" e a situação é, agora, penalizadora para si, porque não foram contabilizados os primeiros 6 meses de trabalho, sugerimos-lhe que consulte um advogado para se poder informar sobre as opções de que dispõe nesta fase.