Tens dúvidas sobre a segurança social, as seguradoras, as finanças e outros descontos? Pergunta aqui!

Contrato de trabalho

F Autor do tópico
Filipe Melo Desligado
Membro Iniciado
  • Avatar de Filipe Melo
    Filipe Melo
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    Contrato de trabalho

    03 Nov. 2013 23:32
    #9790
    Boa noite,

    Gostaria de obter ajuda no seguinte tópico.
    Trabalho numa empresa desde o dia 1 de janeiro de 2013. Visto que estava inscrito no IEFP em situação de desemprego involuntária e estando inscrito à menos de 6 meses, a empresa adiou o contrato de trabalho até junho deste ano para poder beneficiar do programa de emprego estímulo 2012. Em Junho foi assinado 1 contrato de trabalho a termo de 6 meses, beneficiando a empresa de 1 determinado valor, pago pelo o estado com a minha contratação. O contrato termina no próximo dia 5 de dezembro deste ano. Foi-me comunicado pela empresa que o mesmo não ia ser prolongado. A minha dúvida é a seguinte, o que posso eu fazer para defender os meus direitos, pois dado que não perfez os 360 dias necessários para poder usufruir do subsídio de desemprego. Visto que estive a trabalhar 6 messes sem vínculo laboral.

    Obrigado
    Filipe Melo
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8715
    • Thanks: 706

    Re: Contrato de trabalho

    05 Nov. 2013 14:41
    #9802
    Caro Filipe Melo, boa tarde.

    O empregador está em "falta grave" para consigo, o Estado e a Seg. Social.

    Trabalhar 6 meses sem qualquer tipo de contrato escrito é suficiente para que a sua situação de vínculo laboral seja considerada efetiva. Se o empregador não fez descontos durante esses 6 meses, está em falta para com a Seg. Social, podendo ser penalizado.

    Ao não o ter "legal", o empregador também está a "fugir ao fisco" porque não está a pagar as devidas contribuições fiscais. O trabalhador nestas circunstâncias que está consciente da situação e que não a denuncia está a ser "cúmplice" da "falta grave" do empregador.

    Dir-lhe-íamos que a situação continua a ser ilegal porque o que deve prevalecer é o trabalho efetuado durante os 6 meses iniciais que devem ser contabilizados e transformados num vínculo laboral sem termo, não tendo validade o contrato feito ao abrigo do IEFP, uma vez que este veio "camuflar" uma situação ilegal.

    Como já passaram os 6 meses "ilegais" e a situação é, agora, penalizadora para si, porque não foram contabilizados os primeiros 6 meses de trabalho, sugerimos-lhe que consulte um advogado para se poder informar sobre as opções de que dispõe nesta fase.

    Publish modules to the "offcanvas" position.