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Contrato de trabalho
- Filipe Melo
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Gostaria de obter ajuda no seguinte tópico.
Trabalho numa empresa desde o dia 1 de janeiro de 2013. Visto que estava inscrito no IEFP em situação de desemprego involuntária e estando inscrito à menos de 6 meses, a empresa adiou o contrato de trabalho até junho deste ano para poder beneficiar do programa de emprego estímulo 2012. Em Junho foi assinado 1 contrato de trabalho a termo de 6 meses, beneficiando a empresa de 1 determinado valor, pago pelo o estado com a minha contratação. O contrato termina no próximo dia 5 de dezembro deste ano. Foi-me comunicado pela empresa que o mesmo não ia ser prolongado. A minha dúvida é a seguinte, o que posso eu fazer para defender os meus direitos, pois dado que não perfez os 360 dias necessários para poder usufruir do subsídio de desemprego. Visto que estive a trabalhar 6 messes sem vínculo laboral.
Obrigado
Filipe Melo
Gostaria de obter ajuda no seguinte tópico.
Trabalho numa empresa desde o dia 1 de janeiro de 2013. Visto que estava inscrito no IEFP em situação de desemprego involuntária e estando inscrito à menos de 6 meses, a empresa adiou o contrato de trabalho até junho deste ano para poder beneficiar do programa de emprego estímulo 2012. Em Junho foi assinado 1 contrato de trabalho a termo de 6 meses, beneficiando a empresa de 1 determinado valor, pago pelo o estado com a minha contratação. O contrato termina no próximo dia 5 de dezembro deste ano. Foi-me comunicado pela empresa que o mesmo não ia ser prolongado. A minha dúvida é a seguinte, o que posso eu fazer para defender os meus direitos, pois dado que não perfez os 360 dias necessários para poder usufruir do subsídio de desemprego. Visto que estive a trabalhar 6 messes sem vínculo laboral.
Obrigado
Filipe Melo
Respondido por Filipe Melo
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Filipe Melo, boa tarde.
O empregador está em "falta grave" para consigo, o Estado e a Seg. Social.
Trabalhar 6 meses sem qualquer tipo de contrato escrito é suficiente para que a sua situação de vínculo laboral seja considerada efetiva. Se o empregador não fez descontos durante esses 6 meses, está em falta para com a Seg. Social, podendo ser penalizado.
Ao não o ter "legal", o empregador também está a "fugir ao fisco" porque não está a pagar as devidas contribuições fiscais. O trabalhador nestas circunstâncias que está consciente da situação e que não a denuncia está a ser "cúmplice" da "falta grave" do empregador.
Dir-lhe-íamos que a situação continua a ser ilegal porque o que deve prevalecer é o trabalho efetuado durante os 6 meses iniciais que devem ser contabilizados e transformados num vínculo laboral sem termo, não tendo validade o contrato feito ao abrigo do IEFP, uma vez que este veio "camuflar" uma situação ilegal.
Como já passaram os 6 meses "ilegais" e a situação é, agora, penalizadora para si, porque não foram contabilizados os primeiros 6 meses de trabalho, sugerimos-lhe que consulte um advogado para se poder informar sobre as opções de que dispõe nesta fase.
O empregador está em "falta grave" para consigo, o Estado e a Seg. Social.
Trabalhar 6 meses sem qualquer tipo de contrato escrito é suficiente para que a sua situação de vínculo laboral seja considerada efetiva. Se o empregador não fez descontos durante esses 6 meses, está em falta para com a Seg. Social, podendo ser penalizado.
Ao não o ter "legal", o empregador também está a "fugir ao fisco" porque não está a pagar as devidas contribuições fiscais. O trabalhador nestas circunstâncias que está consciente da situação e que não a denuncia está a ser "cúmplice" da "falta grave" do empregador.
Dir-lhe-íamos que a situação continua a ser ilegal porque o que deve prevalecer é o trabalho efetuado durante os 6 meses iniciais que devem ser contabilizados e transformados num vínculo laboral sem termo, não tendo validade o contrato feito ao abrigo do IEFP, uma vez que este veio "camuflar" uma situação ilegal.
Como já passaram os 6 meses "ilegais" e a situação é, agora, penalizadora para si, porque não foram contabilizados os primeiros 6 meses de trabalho, sugerimos-lhe que consulte um advogado para se poder informar sobre as opções de que dispõe nesta fase.
Respondido por Beatriz Madeira
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