Bom dia,
Segundo informações da segurança social, os trabalhadores independentes devem entregar até dia 15 de Novembro a Declaração Autónoma da Forma de Exercício de Atividade de Trabalhador Independente, de forma a este usufruir do subsidio de desemprego.
A minha questão é a seguinte:
é obrigatório a entrega da declaração para todos os trabalhadores independentes, ou apenas para os TI que queiram optar pela taxa de 34,75% com direito a subsidio de desemprego. Isto é, o TI que não queira usufruir do direito ao desemprego pode continuar a fazer os descontos pela taxa em vigor 29,6%.
Obrigado.