Ainda assim, sugerimos-lhe que esclareça esta questão junto da Seg. Social, por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
seg-social.pt/servicos-de-atendimento
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
Segundo informações da segurança social, os trabalhadores independentes devem entregar até dia 15 de Novembro a Declaração Autónoma da Forma de Exercício de Atividade de Trabalhador Independente, de forma a este usufruir do subsidio de desemprego.
A minha questão é a seguinte:
é obrigatório a entrega da declaração para todos os trabalhadores independentes, ou apenas para os TI que queiram optar pela taxa de 34,75% com direito a subsidio de desemprego. Isto é, o TI que não queira usufruir do direito ao desemprego pode continuar a fazer os descontos pela taxa em vigor 29,6%.
Obrigado.