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Requerimento RSI
- jccp
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Pretendo que me esclareçam a seguinte questão sobre o RSI que passo a transcrever.
O Mod.RSI 1/2012 no Quadro 2 - Elementos sobre o valor do património mobiliário e dos bens móveis etc. existe 2 dois pontos de preenchimento, um define os valores Mobiliários, o outro os bens Móveis, cada um deles não podendo ultrapassar 25.153,20€.
Nota sublinho cada um deles.
Conforme diz o Guia Prático, O acesso à prestação RSI está dependente de o valor do património mobiliário e o valor dos bens móveis sujeitos a registo, do requerente e do seu agregado familiar, não serem, cada um deles, superior a 60 vezes o valor do indexante de apoios sociais. (€ 25.153,20, no ano 2012).
Apenas têm acesso ao Rendimento Social de Inserção, os agregados familiares que:
• O Valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de todos os elementos do agregado, não pode ser superior a € 25.153,20, no ano 2012 (60 vezes o valor do indexante de apoios sociais).
• O Valor dos bens móveis sujeitos a registo (veículos automóveis, embarcações, motociclos) não pode ser superior a € 25.153,20, no ano 2012 (60 vezes o IAS).
Nota: Volto a referenciar cada um deles.
No Dec. Lei nº137 - artigo 6º
d) O valor do património mobiliário do requerente e do seu agregado familiar não ser superior a 60 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS);
e) O valor dos bens móveis sujeitos a registo, designadamente, veículos automóveis, embarcações e aeronaves, não ser superior a 60 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS);
Existem duas alíneas d) e) que separam estes dois pontos, Imóveis e Móveis.
A questão que quero que me expliquem é !...
Tenho um valor Mobiliário de 15.000,00€ que não chega aos 25.153,20€.
Tenho um valor Imobiliário de 14.000,00€ que não chega aos 25.153,20€.
(Volto a sublinhar cada um deles não chega aos 25.153,20€.)
Não tendo mais rendimentos 0.
Pergunto o porquê de no final, juntarem os valores do Móvel com o Imóvel, neste caso no Mod . RSI 1/2012 no Quadro 2 não haveria lugar a 2 perguntas (cada uma delas) e sim a uma pergunta só que junta os valores Móveis com Imoveis.
Retirando neste caso o direito ao subsidio?
O Mod.RSI 1/2012 no Quadro 2 - Elementos sobre o valor do património mobiliário e dos bens móveis etc. existe 2 dois pontos de preenchimento, um define os valores Mobiliários, o outro os bens Móveis, cada um deles não podendo ultrapassar 25.153,20€.
Nota sublinho cada um deles.
Conforme diz o Guia Prático, O acesso à prestação RSI está dependente de o valor do património mobiliário e o valor dos bens móveis sujeitos a registo, do requerente e do seu agregado familiar, não serem, cada um deles, superior a 60 vezes o valor do indexante de apoios sociais. (€ 25.153,20, no ano 2012).
Apenas têm acesso ao Rendimento Social de Inserção, os agregados familiares que:
• O Valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de todos os elementos do agregado, não pode ser superior a € 25.153,20, no ano 2012 (60 vezes o valor do indexante de apoios sociais).
• O Valor dos bens móveis sujeitos a registo (veículos automóveis, embarcações, motociclos) não pode ser superior a € 25.153,20, no ano 2012 (60 vezes o IAS).
Nota: Volto a referenciar cada um deles.
No Dec. Lei nº137 - artigo 6º
d) O valor do património mobiliário do requerente e do seu agregado familiar não ser superior a 60 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS);
e) O valor dos bens móveis sujeitos a registo, designadamente, veículos automóveis, embarcações e aeronaves, não ser superior a 60 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS);
Existem duas alíneas d) e) que separam estes dois pontos, Imóveis e Móveis.
A questão que quero que me expliquem é !...
Tenho um valor Mobiliário de 15.000,00€ que não chega aos 25.153,20€.
Tenho um valor Imobiliário de 14.000,00€ que não chega aos 25.153,20€.
(Volto a sublinhar cada um deles não chega aos 25.153,20€.)
Não tendo mais rendimentos 0.
Pergunto o porquê de no final, juntarem os valores do Móvel com o Imóvel, neste caso no Mod . RSI 1/2012 no Quadro 2 não haveria lugar a 2 perguntas (cada uma delas) e sim a uma pergunta só que junta os valores Móveis com Imoveis.
Retirando neste caso o direito ao subsidio?
Respondido por jccp
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro jccp, boa tarde.
No caso que nos apresenta, e de forma poder obter o esclarecimento necessário, sugerimos-lhe que entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
No caso que nos apresenta, e de forma poder obter o esclarecimento necessário, sugerimos-lhe que entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
Respondido por Beatriz Madeira
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