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Responder: Duvida!!! - Welbe Teixeira
Histórico do tópico: Duvida!!! - Welbe Teixeira
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- Beatriz Madeira
Caro Welbe Teixeira, bom dia.
Ficando provado judicialmente que o trabalhador tem justa causa para a rescisão contratual, o trabalhador poderá vir a ter direito à atribuição do subsídio de desemprego (após avaliação feita pela Seg. Social) pelos períodos descritos no artigo "Cálculo do Subsídio de Desemprego - Desde 2012" que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
- Beatriz Madeira
Boa NOite!!! trabalho numa empresa e faço descontos a 5 anos. tenho um ordenado de 500 euros. tendo direito ao seguro desemprego, por quanto tempo irei ficar no seguro e quanto irei receber pelo periodo de contribuição?
Vou rescidir o contrato, por falta de pagamento de ordenado mais de 90 dias.
Obgdo!!!