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calculo de indeminizaçao

calculo de indeminizaçaofoi criado por elisabetejesus

29 Jun. 2013 15:04 #8506
boa tarde
tive um acidente de trabalho em 2007 no qual parti o punho. na altura acabei por nao ser operada pois o medico do seguro entendeu que o desvio que o osso tinha era aceitavel, acabando por chegar ao fim dizendo que eu nao tinha direito a ser indeminizada. agora passados quase 6 anos nao conseguindo ser atendida pela seguradora ,apresentei queixa no tribunal de trabalho, que apos me ter feito exames chegou a conclusao que tenho uma INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL FIXAVEL em7,8016%.
Ainda para ajudar tenho que ser operada novamente para partir o osso , para ficar com o punho direito. Na altura tinha27 anos.
Algem me sabe dizer mais ou menos quanto devo receber?


desde ja obrigada :)

Respondido por Beatriz Madeira no tópico calculo de indeminizaçao

01 Jul. 2013 14:18 #8519
Cara Elisabete Jesus, boa tarde.

A informação que temos disponível sobre cálculo de indemnização por acidente de trabalho pode ser consultada em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1740-calc...nte-de-trabalho.html
Os seguintes utilizadores Agradeceram: elisabetejesus

Respondido por elisabetejesus no tópico calculo de indeminizaçao

01 Jul. 2013 22:52 #8525
boa noite
desde ja quero agradecer por ter respondido mas a minha intençao ao pedir ajuda era se me sabiam calcular mais ou menos o valor concreto, pois nao percebo muito destas contas complicadas.
apenas queria ter um guia para quando me informarem do valor, isto claro partindo do principio que a seguradora vai aceitar



abraço e novamente obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico calculo de indeminizaçao

04 Jul. 2013 14:51 - 10 Nov. 2024 15:09 #8545
Cara Elisabete Jesus, boa tarde.

A fórmula de cálculo do valor da indemnização por incapacidade temporária até 12 meses é:

Salário anual ilíquido : 365 (dias) x 70% x nr. de dias de ITA (incapacidade temporária absoluta).

Nesta matéria poderá consultar a informação disponível nos pontos 02 e 03 - Pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias e permanentes - no site da Companhia de Seguros Tranquilidade em www.generalitranquilidade.pt/empresas/se...cidentes-de-trabalho
Ultima edição : 10 Nov. 2024 15:09 por Pedro Ferreira.
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