Caro Pedro Pereira, boa tarde.
No âmbito da medida de criação do próprio emprego ou empresa são aplicáveis regulamentações que estão disponíveis no site do IEFP em
www.iefp.pt/empreendedorismo
Aos projetos de criação do próprio emprego apresentados entre 5 de setembro de 2009 e 28 de janeiro de 2011 (inclusive), por beneficiários das prestações de desemprego, aplica-se o Manual de Procedimentos da medida “Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários das prestações de desemprego” do PAECPE. Em
www.iefp.pt/documents/10181/190833/M/9cb...b9-b284-958b61e53d66
Os projetos apresentados a partir de 28 de Janeiro de 2011, são regulados pela Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro, que alterou a Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, republicando-a, e pelo Manual de Procedimentos do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego - PAECPE. Em
www.iefp.pt/documents/10181/190833/Manua...b9-b284-958b61e53d66
Estas regulamentações são "complexas" pelo que lhe sugerimos o seguinte (a escolha de fazer tudo ou apenas algumas das ações indicadas será sua e a ordem pela qual as sugerimos pode não ser a que se aplica, sendo igualmente sua a escolha):
1. Responder à Seg. Social solicitando explicações detalhadas sobre o motivo do pedido. Sempre que comunicar por forma escrita com uma entidade oficial/estatal, envie carta registada e com aviso de receção e guarde fotocópia depois de assinar.
2. Solicitar explicações detalhadas também ao IEFP sobre as regulamentações e sobre motivos que podem estar na origem do pedido da Seg. Social. Sempre que comunicar por forma escrita com uma entidade oficial/estatal, envie carta registada e com aviso de receção e guarde fotocópia depois de assinar.
3. Consultar um advogado particular especializado em questões relacionadas com apoios sociais, nomeadamente no desemprego, no sentido de esclarecer a regulamentação existente e quais as razões que podem estar na origem do pedido da Seg. Social e ver com ele quais as suas opções e quais os procedimentos mais adequados para não ter de pagar. Veja mais informações úteis em
portal.oa.pt/
4. Fazer queixa ao Provedor de Justiça por carta (contactos em
www.provedor-jus.pt/quem-somos/contactos/
), telefone (808 200 084), fax ou presencialmente, bem como por via eletrónica, mediante o preenchimento de um formulário disponível em
www.provedor-jus.pt/quem-somos/perguntas...tes/submeter-queixa/
Sempre que comunicar por forma escrita com uma entidade oficial/estatal, envie carta registada e com aviso de receção e guarde fotocópia depois de assinar.
5. Candidatar-se ao serviço de Proteção jurídica da Seg. Social que, sendo aprovada a candidatura, lhe nomeia um advogado oficioso. Este serviço visa proporcionar a todos os cidadãos sem posses económicas a defesa dos seus direitos, liberdades e garantias fundamentais. Veja mais informações em
seg-social.pt/protecao-juridica
e no guia da Seg. Social que encontra em
seg-social.pt/documents/10152/15011/9001...5b-a32c-cd663888a4a5