Responder: Restituição de Prestações - Montante Único

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

Seu endereço de e-mail nunca será exibido no site.

reCaptcha

Histórico do tópico: Restituição de Prestações - Montante Único

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

Caro Pedro Pereira, boa tarde.

No âmbito da medida de criação do próprio emprego ou empresa são aplicáveis regulamentações que estão disponíveis no site do IEFP em www.iefp.pt/empreendedorismo

Aos projetos de criação do próprio emprego apresentados entre 5 de setembro de 2009 e 28 de janeiro de 2011 (inclusive), por beneficiários das prestações de desemprego, aplica-se o Manual de Procedimentos da medida “Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários das prestações de desemprego” do PAECPE. Em www.iefp.pt/documents/10181/190833/M/9cb...b9-b284-958b61e53d66

Os projetos apresentados a partir de 28 de Janeiro de 2011, são regulados pela Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro, que alterou a Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, republicando-a, e pelo Manual de Procedimentos do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego - PAECPE. Em www.iefp.pt/documents/10181/190833/Manua...b9-b284-958b61e53d66

Estas regulamentações são "complexas" pelo que lhe sugerimos o seguinte (a escolha de fazer tudo ou apenas algumas das ações indicadas será sua e a ordem pela qual as sugerimos pode não ser a que se aplica, sendo igualmente sua a escolha):

1. Responder à Seg. Social solicitando explicações detalhadas sobre o motivo do pedido. Sempre que comunicar por forma escrita com uma entidade oficial/estatal, envie carta registada e com aviso de receção e guarde fotocópia depois de assinar.

2. Solicitar explicações detalhadas também ao IEFP sobre as regulamentações e sobre motivos que podem estar na origem do pedido da Seg. Social. Sempre que comunicar por forma escrita com uma entidade oficial/estatal, envie carta registada e com aviso de receção e guarde fotocópia depois de assinar.

3. Consultar um advogado particular especializado em questões relacionadas com apoios sociais, nomeadamente no desemprego, no sentido de esclarecer a regulamentação existente e quais as razões que podem estar na origem do pedido da Seg. Social e ver com ele quais as suas opções e quais os procedimentos mais adequados para não ter de pagar. Veja mais informações úteis em portal.oa.pt/

4. Fazer queixa ao Provedor de Justiça por carta (contactos em www.provedor-jus.pt/quem-somos/contactos/ ), telefone (808 200 084), fax ou presencialmente, bem como por via eletrónica, mediante o preenchimento de um formulário disponível em www.provedor-jus.pt/quem-somos/perguntas...tes/submeter-queixa/ Sempre que comunicar por forma escrita com uma entidade oficial/estatal, envie carta registada e com aviso de receção e guarde fotocópia depois de assinar.

5. Candidatar-se ao serviço de Proteção jurídica da Seg. Social que, sendo aprovada a candidatura, lhe nomeia um advogado oficioso. Este serviço visa proporcionar a todos os cidadãos sem posses económicas a defesa dos seus direitos, liberdades e garantias fundamentais. Veja mais informações em seg-social.pt/protecao-juridica e no guia da Seg. Social que encontra em seg-social.pt/documents/10152/15011/9001...5b-a32c-cd663888a4a5

Bom dia,
Escrevo-vos em total desespero.
Há 2 anos decidi apresentar um projecto ao IEFP para criação do meu próprio emprego.
O projecto - um café - foi aprovado e abri o estabelecimento com mais dois sócios.
Não deu certo e tivemos que fechar porque não tínhamos dinheiro para continuar.
Agora a Segurança Social quer que eu devolva o montante que recebi. Sendo que se eu tivesse continuado no desemprego iria receber esse valor de qualquer maneira, não me parece justo ter que o devolver, até porque não o tenho, foi todo investido no café e neste momento trabalho por conta de outrem e aufiro o ordenado mínimo.
Será que posso contestar esta acção da SS, ou não me resta senão solicitar o pagamento em prestações? O que ganho não chega sequer para pagar a prestação da casa. O que é que eu faço?
Grato pela atenção dispensada.
Melhores cumprimentos,
Pedro Pereira

Publish modules to the "offcanvas" position.