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Subsidio de transporte - Nádia Guerra
- Beatriz Madeira
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Boa tarde, encontro-me em estágio da medida passaporte de emprego. A minha dúvida é a seguinte recebo subsidio de transporte esse valor entra para descontos de segurança social e IRS ou só pode entrar para os cálculos de IRS?
Obrigado
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Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de transporte - Nádia Guerra
21 maio 2013 17:06 - 02 Dez. 2023 12:22 #8122
Cara Nádia Guerra, boa tarde.
São excluídas de tributação em sede de Seg. Social as despesas de transporte que se traduzam na utilização de meios de transporte disponibilizado pela entidade patronal e não excedam o valor de passe social ou, na inexistência deste, o que resultaria da utilização de transportes colectivos, desde que quer a disponibilização daquele, quer a atribuição destas tenha carácter geral.
Por outras palavras, as ajudas de custo e de transporte atribuídas aos colaboradores das empresas que se desloquem ao seu serviço, até ao limite dos quantitativos estabelecidos para os servidores do Estado, não se encontram sujeitas a IRS, nem a contribuições para a
Segurança Social. Para efeitos da não sujeição deste tipo de abonos a tributação e contribuições para a Segurança Social, e do necessário suporte fiscal em sede de IRC, é essencial a existência de documentação adequada, uma vez que a natureza dos pagamentos efetuados deve ser comprovada pois não se confunde com o conceito de remuneração em sentido estrito.
Fontes:
- www.pwc.pt
- www.plmj.com/xms/files/v1/newsletters/20...SPORTE_PARA_2013.pdf
Para saber quais os "limite dos quantitativos estabelecidos para os servidores do Estado", poderá consultar a informação e tabelas disponíveis em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1772-aj...iagem-para-2013.html
São excluídas de tributação em sede de Seg. Social as despesas de transporte que se traduzam na utilização de meios de transporte disponibilizado pela entidade patronal e não excedam o valor de passe social ou, na inexistência deste, o que resultaria da utilização de transportes colectivos, desde que quer a disponibilização daquele, quer a atribuição destas tenha carácter geral.
Por outras palavras, as ajudas de custo e de transporte atribuídas aos colaboradores das empresas que se desloquem ao seu serviço, até ao limite dos quantitativos estabelecidos para os servidores do Estado, não se encontram sujeitas a IRS, nem a contribuições para a
Segurança Social. Para efeitos da não sujeição deste tipo de abonos a tributação e contribuições para a Segurança Social, e do necessário suporte fiscal em sede de IRC, é essencial a existência de documentação adequada, uma vez que a natureza dos pagamentos efetuados deve ser comprovada pois não se confunde com o conceito de remuneração em sentido estrito.
Fontes:
- www.pwc.pt
- www.plmj.com/xms/files/v1/newsletters/20...SPORTE_PARA_2013.pdf
Para saber quais os "limite dos quantitativos estabelecidos para os servidores do Estado", poderá consultar a informação e tabelas disponíveis em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1772-aj...iagem-para-2013.html
Ultima edição : 02 Dez. 2023 12:22 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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