Caro Victor, boa tarde.
A informação oficial no site da Seg. Social, rubrica "Montantes", separador "Qual a duração e o valor a receber", na página
seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
é a de que "O montante diário é igual a 65% da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês (...) A remuneração de referência (R/360) é o valor que resulta da seguinte operação: A soma das remunerações declaradas à Segurança Social dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 360. Só são consideradas as importâncias do subsídio de férias e de Natal que eram devidas no período de referência.".
Os valores considerados para este cálculo não devem incluir subsídios de refeição, turno ou falhas, entre outros, ou comissões, bónus ou outro tipo de compensação paga a título de prémio.
A resposta à sua última questão: "Contam 12 meses antes de ter entrado de baixa", à partida, e de acordo com a informação disponível e confirmada telefonicamente, é afirmativa.