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Calcular o valor mensal do subsídio de desemprego - Victor

Calcular o valor mensal do subsídio de desemprego - Victorfoi criado por Beatriz Madeira

30 Abr. 2013 17:18 #7915
fui despedido e tenho de me vir embora em junho 2013 como estou de incapacidade para o trabalho por motivo de doença desde dez 2012 com se faz o calculo no subsidio de desemprego o que estou a receber da SS entra como valor de referencia? ou só 5 meses?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Calcular o valor mensal do subsídio de desemprego - Victor

30 Abr. 2013 17:21 #7916
Caro Victor, boa tarde.

Por norma, a Seg. Social aplica uma "fórmula de cálculo" das prestações mensais do subsídio de desemprego que tem por base as 6 melhores das últimas 8 remunerações recebidas. À partida, no seu caso, será utilizado o valor da remuneração base que recebeu enquanto trabalhou. As prestações recebidas por doença não serão contabilizadas.

Respondido por victor no tópico Calcular o valor mensal do subsídio de desemprego - Victor

30 Abr. 2013 18:37 #7919
Mas para calcular os 65% do subsidio desemprego não é valor bruto do total de remunerações mensais dos últimos 12 meses (valor referência)?
As prestaçoes por doença não contam ok mas como fazem eles
para acharem o valor? Contam 12 meses antes de ter entrado de baixa exemplo ganho 2000euros o valor será?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Calcular o valor mensal do subsídio de desemprego - Victor

02 maio 2013 15:54 #7932
Caro Victor, boa tarde.

A informação oficial no site da Seg. Social, rubrica "Montantes", separador "Qual a duração e o valor a receber", na página www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego é a de que "O montante diário é igual a 65% da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês (...) A remuneração de referência (R/360) é o valor que resulta da seguinte operação: A soma das remunerações declaradas à Segurança Social dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 360. Só são consideradas as importâncias do subsídio de férias e de Natal que eram devidas no período de referência.".

Os valores considerados para este cálculo não devem incluir subsídios de refeição, turno ou falhas, entre outros, ou comissões, bónus ou outro tipo de compensação paga a título de prémio.

A resposta à sua última questão: "Contam 12 meses antes de ter entrado de baixa", à partida, e de acordo com a informação disponível e confirmada telefonicamente, é afirmativa.
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