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Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

Acidente de trabalho-Calculo de indemnizaçõesfoi criado por raisa

12 Nov. 2012 14:56 #6263
Olá bom dia
Gostava de saber, se possivel, o valor do Calculo de indemnizaçao, apos um acidente de trabalho que tive e que fiquei com uma IPP(incapacidade) de 5.9%
Tenho 41 anos
o salario 920 mês
o acidente ocorreu em janeiro 2011.
O valor e recebido mensalmente ou podemos optar por receber a quantia de uma vez , como e feito o calculo ? ate a reforma?
obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

13 Nov. 2012 10:33 - 10 Nov. 2024 15:08 #6265
Cara raisa, bom dia.

Quanto ao cálculo:

- Poderá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

- A Companhia de Seguros Tranquilidade dá uma ajuda quanto ao cálculo em www.generalitranquilidade.pt/empresas/se...cidentes-de-trabalho no ponto 02. Pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias.


No Guia de Direitos de Reparação de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais; Por uma Cultura Organizacional Socialmente Responsável (Coordenador: Maria do Carmo Tavares / Responsável técnico do projecto: Ana Cecília Simões / Abril de 2011) encontra toda a informação sobre o assunto, incluindo a seguinte:

Como são fixadas as prestações por incapacidade?

As prestações por incapacidade permanente são fixadas em montante anual.

As indemnizações por incapacidade temporária são pagas em relação a todos os dias, incluindo os de descanso e feriados. Se a incapacidade for superior a 30 dias, é paga a parte proporcional correspondente aos subsídios de férias e de Natal, determinada em função da percentagem da prestação devida.

Qual a base do cálculo das prestações por acidente de trabalho?

A retribuição mensal inclui todas as prestações recebidas com carácter de regularidade que não se destinem a compensar o sinistrado por custos aleatórios – ou seja neste conceito de retribuição estará incluído tudo o que o trabalhador recebe regular e periodicamente como contrapartida do seu trabalho, ficando apenas excluído aquilo que se destine a compensar encargos ou despesas aleatórias e esporádicas, como sejam ajudas de custo ou despesas de representação.

A retribuição anual é o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescida dos subsídios de férias e de Natal e de outras prestações anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade.

Como são pagas as prestações por acidente de trabalho?

A pensão por incapacidade permanente e a pensão por morte são pagas mensalmente, até ao 3o dia de cada mês, correspondendo cada prestação a 1/14 da pensão anual fixada; os subsídios de férias e de Natal, cada um no valor de 1/14 avos da pensão anual, são pagos respectivamente nos meses de Junho e Dezembro.

A indemnização por incapacidade temporária é paga mensalmente.


Se a indemnização mensal a pagar não for um valor muito alto, a seguradora opta por pagar tudo de uma só vez, o que se chama "remição da pensão". Isto é o pagamento de uma pensão, ou parte dela, através de uma única transação de capital.

É obrigatória a remição das pensões anuais de montante reduzido, as inferiores a seis vezes o salário mínimo nacional mais elevado, ou as que são devidas em caso de incapacidade permanente parcial inferior a 30%.

Existem determinadas situações em que o pensionista ou a entidade responsável pode solicitar a remição parcial, no entanto, tal só é possível com a autorização do Tribunal do Trabalho.

As pensões são fixas ou vão sendo atualizadas?

Apenas nos casos de incapacidade permanente igual ou superior a 30%, ou morte é que as pensões são anualmente atualizadas nos termos em que o forem as pensões do regime geral da Segurança Social.

Se, por um lado, a remição é uma coisa boa, admitindo que recebe logo o valor total da indemnização, também é prejudicial porque, se receber mensalmente, e até chegar a idade da reforma, somando as prestações mensais, o valor total recebido seria muito superior ao do valor da remição. Ou seja, a remição implica o pagamento da totalidade da indemnização numa única vez, mas num valor muito mais baixo.


No site da DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público, do Ministério das Finanças, encontra informação detalhada em matéria de "Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais" em www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid...5b-b6f5-585fbea090f9

Legislação sobre a matéria:

- Resolução da Assembleia da República nº 112/2010, de 25 de Outubro de 2010 que aprova o Protocolo de 2002 relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981.

- Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro de 2009 que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1669-le...s-profissionais.html
Ultima edição : 10 Nov. 2024 15:08 por Pedro Ferreira.
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