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Acidente de trabalho - Carlos
- Beatriz Madeira
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Tenho 26 anos e em 2011 tive um acidente de trabalho!fikei com incapacidade mas nao sei com que percentagem!gostaria de saber como se calcula a indeminizaçao a receber e se e paga pela seguradora mensalmente ou toda de uma so vez
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho - Carlos
31 Out. 2012 17:16 - 10 Nov. 2024 15:07 #6163
Caro Carlos, boa tarde.
No site da DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público, do Ministério das Finanças, encontra informação detalhada em matéria de "Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais" em www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid...5b-b6f5-585fbea090f9
Quanto ao cálculo:
- Poderá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
- A Companhia de Seguros Tranquilidade dá uma ajuda em www.generalitranquilidade.pt/empresas/se...cidentes-de-trabalho no ponto 02. Pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias.
De acordo com a informação que um utilizador do sabiasque.pt nos deu, se o valor da indemnização mensal for baixo, a seguradora opta por pagar-lhe tudo numa única prestação. A isto chama-se "remição da pensão". De acordo com o mesmo utilizador, a remição da pensão "Trata-se do pagamento de uma pensão ou parte dela através de uma única transação de capital. É obrigatória a remição das pensões anuais de um montante reduzido ou inferiores a seis vezes o salário mínimo nacional mais elevado, ou as que são devidas em caso de incapacidade permanente parcial inferior a 30%. Existem determinadas situações em que o pensionista ou a entidade responsável pode solicitar a remição parcial, no entanto, tal só é possível com a autorização do Tribunal do Trabalho. (...) Apenas nos casos de incapacidade permanente igual ou superior a 30%, ou morte é que as pensões são anualmente atualizadas nos termos em que o forem as pensões do regime geral da Segurança Social.".
No site da DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público, do Ministério das Finanças, encontra informação detalhada em matéria de "Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais" em www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid...5b-b6f5-585fbea090f9
Quanto ao cálculo:
- Poderá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
- A Companhia de Seguros Tranquilidade dá uma ajuda em www.generalitranquilidade.pt/empresas/se...cidentes-de-trabalho no ponto 02. Pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias.
De acordo com a informação que um utilizador do sabiasque.pt nos deu, se o valor da indemnização mensal for baixo, a seguradora opta por pagar-lhe tudo numa única prestação. A isto chama-se "remição da pensão". De acordo com o mesmo utilizador, a remição da pensão "Trata-se do pagamento de uma pensão ou parte dela através de uma única transação de capital. É obrigatória a remição das pensões anuais de um montante reduzido ou inferiores a seis vezes o salário mínimo nacional mais elevado, ou as que são devidas em caso de incapacidade permanente parcial inferior a 30%. Existem determinadas situações em que o pensionista ou a entidade responsável pode solicitar a remição parcial, no entanto, tal só é possível com a autorização do Tribunal do Trabalho. (...) Apenas nos casos de incapacidade permanente igual ou superior a 30%, ou morte é que as pensões são anualmente atualizadas nos termos em que o forem as pensões do regime geral da Segurança Social.".
Ultima edição : 10 Nov. 2024 15:07 por Pedro Ferreira.
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