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calculo do valor idmenizaçao
- manuel jesus
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
ola muito boa noite registei-me precisamente para me prestarem uma ajuda se for possivel, em 25agosto de 2010 tive um acidente trabalho onde entre a amputaçao de um membro inferior e outras mazelas tive pela parte da junta medica uma percentagem de 76% de incapacidade sendo na altura do meu acidente um vencimento base de 500euros e liquido em cerca de 585/590 euros tendo eu neste momento 38anos de idade gostaria receber vossa ajuda no calculo da possivel valor de idmenizaçao ficaria muito grato pela vossa ajuda muito obrigado
Respondido por manuel jesus
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico calculo do valor idmenizaçao
14 Set. 2012 17:07 - 07 maio 2023 19:24 #5741
Caro Manuel Jesus, boa tarde.
O trabalhador que tem uma incapacidade resultante de acidente de trabalho tem direito a uma indemnização. De acordo com informação que nos foi possível apurar relativamente a esta matéria, sugerimos-lhe a consulta da mais recente legislação sobre o assunto:
- Resolução da Assembleia da República nº 112/2010, de 25 de Outubro de 2010 que aprova o Protocolo de 2002 relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981.
- Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro de 2009 que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1669-le...s-profissionais.html
No site da DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público, do Ministério das Finanças, encontra informação detalhada em matéria de "Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais" em www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid...a090f9&KeepThis=true
Quanto ao cálculo:
- Poderá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
- A Companhia de Seguros Tranquilidade dá uma ajuda no que toca ao cálculo em www.tranquilidade.pt/ . Pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias.
O trabalhador que tem uma incapacidade resultante de acidente de trabalho tem direito a uma indemnização. De acordo com informação que nos foi possível apurar relativamente a esta matéria, sugerimos-lhe a consulta da mais recente legislação sobre o assunto:
- Resolução da Assembleia da República nº 112/2010, de 25 de Outubro de 2010 que aprova o Protocolo de 2002 relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981.
- Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro de 2009 que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1669-le...s-profissionais.html
No site da DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público, do Ministério das Finanças, encontra informação detalhada em matéria de "Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais" em www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid...a090f9&KeepThis=true
Quanto ao cálculo:
- Poderá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
- A Companhia de Seguros Tranquilidade dá uma ajuda no que toca ao cálculo em www.tranquilidade.pt/ . Pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias.
Ultima edição : 07 maio 2023 19:24 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: manuel jesus
Respondido por Beatriz Madeira
- manuel jesus
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
descupe o incomodo mas atraves dos vossos sites eu nao consigo fazer uma estimativa do quanto poderei receber mensalmente por 76% de incapacidade pro resto da vida pois como expliquei perdi o membro esquerdo inferior total entre mais coisas como poderei fazer um calculo??obrigado
Respondido por manuel jesus
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Manuel Jesus, boa tarde.
A informação e os sites que lhe recomendámos não são nossos, são sites de entidades/empresas que têm informação que o pode ajudar a fazer o cálculo da sua indemnização.
Reforçamos que, para obter a informação que pretende, deverá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
A informação e os sites que lhe recomendámos não são nossos, são sites de entidades/empresas que têm informação que o pode ajudar a fazer o cálculo da sua indemnização.
Reforçamos que, para obter a informação que pretende, deverá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Respondido por Beatriz Madeira
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