Cara Sónia Domingos, boa tarde.
A diferença está no facto do Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos ser atribuído em função do beneficiário, das patologias ou de grupos especiais de utentes.
Ou seja, os seus pais, como agregado familiar, não têm direito a isenção de taxas moderadoras, mas a sua mãe, por uma razão que podem identificar na página
www.acss.min-saude.pt/2016/09/19/regimes...cao-de-medicamentos/
, tem direito ao Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos. O seu pai, ao não estar provavelmente integrado em nenhum dos casos, tem direito ao Regime Normal de Comparticipação de Medicamentos.