Caros Senhores
Os meus pais (que são casados, sendo portanto o agregado familiar composto por ambos) requereram online a isenção de taxa moderadora até 30 de Abril. Mais tarde procurámos o resultado na base de dados Registo Nacional de Utentes, verificando que nenhum dos dois tinha tido direito à isenção, mas por outro lado à minha mãe foi atribuído o Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos, enquanto ao meu pai foi atribuído o Regime Normal. Se ambos partilham dos mesmos rendimentos pois fazem parte do mesmo agregado familiar, como se justifica esta diferença?
Muito obrigada pela vossa atenção,
Sónia Domingos