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Saúde - Sónia Domingos
- Beatriz Madeira
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Caros Senhores
Os meus pais (que são casados, sendo portanto o agregado familiar composto por ambos) requereram online a isenção de taxa moderadora até 30 de Abril. Mais tarde procurámos o resultado na base de dados Registo Nacional de Utentes, verificando que nenhum dos dois tinha tido direito à isenção, mas por outro lado à minha mãe foi atribuído o Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos, enquanto ao meu pai foi atribuído o Regime Normal. Se ambos partilham dos mesmos rendimentos pois fazem parte do mesmo agregado familiar, como se justifica esta diferença?
Muito obrigada pela vossa atenção,
Sónia Domingos
Os meus pais (que são casados, sendo portanto o agregado familiar composto por ambos) requereram online a isenção de taxa moderadora até 30 de Abril. Mais tarde procurámos o resultado na base de dados Registo Nacional de Utentes, verificando que nenhum dos dois tinha tido direito à isenção, mas por outro lado à minha mãe foi atribuído o Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos, enquanto ao meu pai foi atribuído o Regime Normal. Se ambos partilham dos mesmos rendimentos pois fazem parte do mesmo agregado familiar, como se justifica esta diferença?
Muito obrigada pela vossa atenção,
Sónia Domingos
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Saúde - Sónia Domingos
26 Jul. 2012 17:11 - 02 Dez. 2023 18:27 #5347
Cara Sónia Domingos, boa tarde.
A diferença está no facto do Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos ser atribuído em função do beneficiário, das patologias ou de grupos especiais de utentes.
Ou seja, os seus pais, como agregado familiar, não têm direito a isenção de taxas moderadoras, mas a sua mãe, por uma razão que podem identificar na página www.acss.min-saude.pt/2016/09/19/regimes...cao-de-medicamentos/ , tem direito ao Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos. O seu pai, ao não estar provavelmente integrado em nenhum dos casos, tem direito ao Regime Normal de Comparticipação de Medicamentos.
A diferença está no facto do Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos ser atribuído em função do beneficiário, das patologias ou de grupos especiais de utentes.
Ou seja, os seus pais, como agregado familiar, não têm direito a isenção de taxas moderadoras, mas a sua mãe, por uma razão que podem identificar na página www.acss.min-saude.pt/2016/09/19/regimes...cao-de-medicamentos/ , tem direito ao Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos. O seu pai, ao não estar provavelmente integrado em nenhum dos casos, tem direito ao Regime Normal de Comparticipação de Medicamentos.
Ultima edição : 02 Dez. 2023 18:27 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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