Muito boa tarde,
tenho desde já a informar que o valor indicado é o coeficiente de desvalorização indicado pelo médico da seguradora.
Relativamente à incapacidade que lhe irá ser fixada, não significa necessáriamente que seja 7% ou outro valor, depende do valor que for fixado pelo perito médico do tribunal no exame a efectuar na tentetiva de conciliação.
Quanto ao salario, nem um nem outro estão corretos, mas sim o valor trasferido para a seguradora a titulo de contrato de seguro e o valor que consta no recibo de ordenado.
Se necessitar, eu estou à disposição.
com os melhores cumprimentos
Bruno Casqueiro