Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre a segurança social, as seguradoras, as finanças e outros descontos? Pergunta aqui!
Desemprego sem subsídio e doença
- zulmadessire
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá bom dia, estou a escrever através deste meio porque preciso de conselhos e não sei onde obter informações. Sou portuguesa mas só vivo em Portugal há dois anos. Trabalhei numa empresa durante um ano e seis meses até junho deste ano, demiti-me porque mudei de casa e o emprego era longe, comecei a trabalhar rapidamente num hotel em período experimental sem contrato, e infelizmente 15 dias depois caí e fracturei o tornozelo esquerdo, o que não me permitiu continuar com o período experimental, durante todo este tempo tive uma promessa de trabalho do hotel enquanto recuperava e por isso não pedi qualquer tipo de apoio. No entanto, o hotel telefonou-me e disse-me que o meu trabalho já não estava disponível. Para além disso, tenho uma operação marcada para o final de agosto e ainda estou a recuperar da fratura. Gostaria de saber se há algum apoio da segurança social a que me possa candidatar, pois estou a ficar sem poupanças. Muito obrigada pela vossa ajuda.
Respondido por zulmadessire
- Pedro Ferreira
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Lamentamos saber que teve um acidente e que perdeu o seu emprego. Esperamos que recupere em breve e que encontre uma nova oportunidade de trabalho. Eu posso tentar ajudá-lo a encontrar informações sobre os apoios da segurança social para trabalhadores desempregados por acidente. Existem alguns apoios que pode solicitar, dependendo da sua situação:
• Se tiver direito ao subsídio de desemprego, pode requerer essa prestação à segurança social, desde que cumpra os requisitos de prazo de garantia, situação de desemprego involuntário e disponibilidade para o trabalho ( www.seg-social.pt/documents/10152/167221...99-8062-bf87522c35ad ). O valor do subsídio de desemprego depende do seu tempo de serviço e da sua remuneração de referência, sendo calculado com base numa percentagem dessa remuneração ( seg-social.pt/desemprego ). O subsídio de desemprego tem uma duração máxima que varia consoante a sua idade e o seu tempo de serviço.
• Se não tiver direito ao subsídio de desemprego, mas estiver em situação de carência económica, pode requerer o subsídio social de desemprego, que é uma prestação atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego. O valor do subsídio social de desemprego é igual ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), que em 2023 é de 438,81€. O subsídio social de desemprego tem uma duração máxima que varia consoante a sua idade e o seu tempo de serviço.
• Se estiver incapacitado temporariamente para o trabalho por causa do acidente, pode requerer o subsídio por doença, que é uma prestação atribuída aos beneficiários que se encontrem impedidos temporariamente, por motivo de doença, de exercer a sua atividade profissional e que tenham assegurado um determinado período de descontos. O valor do subsídio por doença depende do seu tempo de incapacidade e da sua remuneração de referência, sendo calculado com base numa percentagem dessa remuneração. O subsídio por doença tem uma duração máxima que varia consoante o tipo e a gravidade da doença.
Para requerer qualquer um destes apoios, deve aceder à Segurança Social Direta e preencher o formulário online correspondente. Também deve apresentar os documentos comprovativos da sua situação, como o certificado médico ou a declaração da entidade empregadora. Pode consultar mais informações sobre os apoios da segurança social no site seg-social.pt ou contactar o Centro Nacional de Pensões através do número 300 502 502.
Esperamos que consiga obter o apoio que precisa. Se precisar de mais ajuda, pode consultar um advogado ou um sindicato especializado em direito do trabalho.
• Se tiver direito ao subsídio de desemprego, pode requerer essa prestação à segurança social, desde que cumpra os requisitos de prazo de garantia, situação de desemprego involuntário e disponibilidade para o trabalho ( www.seg-social.pt/documents/10152/167221...99-8062-bf87522c35ad ). O valor do subsídio de desemprego depende do seu tempo de serviço e da sua remuneração de referência, sendo calculado com base numa percentagem dessa remuneração ( seg-social.pt/desemprego ). O subsídio de desemprego tem uma duração máxima que varia consoante a sua idade e o seu tempo de serviço.
• Se não tiver direito ao subsídio de desemprego, mas estiver em situação de carência económica, pode requerer o subsídio social de desemprego, que é uma prestação atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego. O valor do subsídio social de desemprego é igual ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), que em 2023 é de 438,81€. O subsídio social de desemprego tem uma duração máxima que varia consoante a sua idade e o seu tempo de serviço.
• Se estiver incapacitado temporariamente para o trabalho por causa do acidente, pode requerer o subsídio por doença, que é uma prestação atribuída aos beneficiários que se encontrem impedidos temporariamente, por motivo de doença, de exercer a sua atividade profissional e que tenham assegurado um determinado período de descontos. O valor do subsídio por doença depende do seu tempo de incapacidade e da sua remuneração de referência, sendo calculado com base numa percentagem dessa remuneração. O subsídio por doença tem uma duração máxima que varia consoante o tipo e a gravidade da doença.
Para requerer qualquer um destes apoios, deve aceder à Segurança Social Direta e preencher o formulário online correspondente. Também deve apresentar os documentos comprovativos da sua situação, como o certificado médico ou a declaração da entidade empregadora. Pode consultar mais informações sobre os apoios da segurança social no site seg-social.pt ou contactar o Centro Nacional de Pensões através do número 300 502 502.
Esperamos que consiga obter o apoio que precisa. Se precisar de mais ajuda, pode consultar um advogado ou um sindicato especializado em direito do trabalho.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: zulmadessire
Respondido por Pedro Ferreira
Tempo para criar a página: 0.322 segundos