Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do
trabalhador
, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer ou retomar o subsídio de desemprego.
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html