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Doença Profissional
- José mota
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Em maio de 2018 a minha esposa iniciou um processo de doença profissional.
Em maio de 2019, fui a uma junta medica das doenças profissionais, a Valadares por causa deste processo.
Em setembro de 2019 recebeu o resultado desta junta medica, " doença profissional sem direito a IPP", como não concordamos com esta decisão recorremos apresentando novos exames médicos. Em dezembro de 2019 recebemos uma notificação do Departamento das doenças profissionais a dizer que o processo foi reaberto. Desde esta data que está à espera para ir a nova junta medica. A questão é a seguinte, alguém sabe se existe um prazo legal para a segurança social convocar os utentes para estas Juntas médicas? Onde posso obter esta informação? O que acontece se a minha esposa usar os 900 dias que tem direito de CIT e a segurança social não ter terminado este processo de certificação de doença profissional?
Obrigado
Em maio de 2019, fui a uma junta medica das doenças profissionais, a Valadares por causa deste processo.
Em setembro de 2019 recebeu o resultado desta junta medica, " doença profissional sem direito a IPP", como não concordamos com esta decisão recorremos apresentando novos exames médicos. Em dezembro de 2019 recebemos uma notificação do Departamento das doenças profissionais a dizer que o processo foi reaberto. Desde esta data que está à espera para ir a nova junta medica. A questão é a seguinte, alguém sabe se existe um prazo legal para a segurança social convocar os utentes para estas Juntas médicas? Onde posso obter esta informação? O que acontece se a minha esposa usar os 900 dias que tem direito de CIT e a segurança social não ter terminado este processo de certificação de doença profissional?
Obrigado
Respondido por José mota
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