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Responder: informação trabalho
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Histórico do tópico:
informação trabalho
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Beatriz Madeira
12 Dez. 2018 09:16
A contratação de um trabalhador para prestação de serviços domésticos, que pode ser aplicável à situação que enuncia, está regulada por lei (ver em
sabiasque.pt/familia/noticias/1055-contr...egada-domestica.html
) e deve obedecer aos pressupostos de qualquer contratação: o trabalhador deve ser registado na Seg. Social para fazer os devidos descontos a partir do primeiro dia de trabalho/contrato. O empregador não paga os "descontos" ao trabalhador, mas faz os descontos devidos no salário do trabalhador, entregando essa parcela diretamente à Seg. Social, através do registo efetuado.
Pedro Ferreira
18 Nov. 2018 15:18
(lilian) - Quando se trabalho de cuidador e nao se tem registro é correto esperar 4 meses para ser registrado ?
e o empregador nao tem que nos pagar a segurança social neste tempo junto ao pagamento do mes ? aguardo resposta grata