Boa noite.
Gostaria de ser esclarecido quanto ao seguinte: no dia 1 de Agosto de 2018 comecei a trabalhar para uma empresa de transportes personalizados (transfers, tours privados, etc.). Na entrevista inicial, antes do meu primeiro dia de trabalho na empresa, foi-me prometido um contrato de trabalho com a duração de seis meses, nos quais estavam incluídos os primeiros trinta dias à experiência. Porém, um mês e meio depois, sem que a entidade patronal desse sinais de querer prescindir dos meus serviços, o contrato continuava a não aparecer, tendo-me sido dadas diversas desculpas para este facto, nomeadamente que a senhora advogada continuava de férias (!), Que não tinham tido tempo de ir buscar o contrato (!!!), etc. Como me fartei de esperar pelo contrato (que, obviamente, NUNCA ASSINEI) e do que me pareceu ser desculpas esfarrapadas a gozar comigo e com o meu trabalho, no final do dia 15 de Setembro de 2018, ao ir para casa, decidi que não voltaria àquela empresa, pois, já que não tinham cumprido a obrigação de mo apresentarem para que ambas as partes o assinassem (recordo que ninguém me dispensou após os trinta dias de experiência), concluí que eu tb não tinha a obrigação de continuar a trabalhar ali nem sequer tinha de me dar ao trabalho de os avisar que não voltaria, tendo-o feito apenas nesse dia à noite ou no dia seguinte, por telefone.
Acresce que, no final de Agosto, o meu ordenado foi pago através de uma transferência bancária da conta pessoal do meu patrão (!) e não dá da empresa. Também acresce que nunca tive acesso ao meu recibo de vencimento, embora tenha requerido esse acesso e o mesmo me tenha sido negado com desculpas igualmente esfarrapadas.
No entanto, alguns dias depois de eu ter deixado de comparecer ao trabalho, fui informado pelo responsável da contabilidade de que o contrato já lá estava (com data de 1 de Agosto!) e foi-me dito que eu poderia voltar, que assinávamos o contrato, etc. Como me recusei, fui informado de que eu tinha sido inscrito pela empresa na SEGURANÇA SOCIAL e que, por causa disto e uma vez que não queria voltar, teria de lhes remeter uma carta de rescisão (!!!) porque a Segurança Social assim o exigia para que a empresa me pudesse declarar desligado dela (da empresa) e que se não o fizesse tal implicaria a empresa ter de declarar que me tinha despedido com justa causa por excesso de faltas injustificadas (o que é totalmente mentira porque NUNCA faltei ao trabalho) e que isto meteria advogados, etc.
PERGUNTAS:
1) Se eu nunca cheguei a ser formalmente admitido, porque nunca me foi apresentado qualquer contrato, de quê, exactamente, é que eu tenho de me demitir?
2) A entidade patronal pode inscrever-me na Segurança Social mesmo sem contrato assinado? Note-se que desejo manter a minha situação regularizada perante a Segurança Social E as Finanças, coisa que desconfio que o meu patrão não fez, embora diga que fez.
3) No caso de a resposta ao anterior ser afirmativa, tenho mesmo de enviar à entidade patronal uma carta de rescisão? E rescisão de quê, se não houve contrato? Não será esta exigência patronal um esquema para me tramar, usando tal carta como uma suposta admissão minha de que assinei um contrato que de facto NUNCA ASSINEI (talvez até recorrendo a alguma falsificação da minha assinatura no dito contrato)?
4) O que me aconselham a fazer neste estranho caso?
Muito obrigado por qualquer ajuda,
Miguel