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Reforma antecipada
- apesardetudo
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Uma Pensão por Doença Profissional que recebo à mais de 10 anos, acumula com a Reforma Antecipada que estou a pensar obter???
Respondido por apesardetudo
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Reforma antecipada
26 Set. 2018 09:05 - 16 Set. 2023 19:32 #20005
Informação em
seg-social.pt/pensao-de-velhice
(separador "O que é e quais as condições para ter direito"): A pensão de velhice pode acumular com rendimentos de trabalho auferidos no país ou no estrangeiro, exceto se a pensão de velhice resultar da conversão de pensão de invalidez absoluta ou pensões de outros regimes obrigatórios nacionais e estrangeiros ou de regimes facultativos.
Informação em seg-social.pt/pensao-de-invalidez (separador "O que é e quais as condições para ter direito"): A pensão de invalidez pode acumular com rendimentos de trabalho auferidos no país ou no estrangeiro, no caso de invalidez relativa, se os rendimentos resultarem da mesma profissão que o beneficiário exercia à data em que se iniciou a pensão por invalidez - pode acumular até 100% da remuneração de referência (RR) que serviu de base ao cálculo da pensão ou da profissão ou atividade diferente da exercida pelo beneficiário à data em que se iniciou a pensão por invalidez - pode acumular sujeito aos limites constantes do quadro seguinte: (ver quadro no site). Ainda pode acumular com o complemento de pensão por cônjuge a cargo (se estiver na situação de pensionista antes de 1/janeiro/1994 e o cônjuge estiver a seu cargo), complemento por dependência, pensão de sobrevivência ou pensões de outros regimes obrigatórios nacionais e estrangeiros ou de regimes facultativos. Não pode acumular com: prestações de doença, prestações de desemprego ou rendimentos de trabalho, no caso de pensão de invalidez absoluta.
Informação em seg-social.pt/pensao-de-invalidez (separador "O que é e quais as condições para ter direito"): A pensão de invalidez pode acumular com rendimentos de trabalho auferidos no país ou no estrangeiro, no caso de invalidez relativa, se os rendimentos resultarem da mesma profissão que o beneficiário exercia à data em que se iniciou a pensão por invalidez - pode acumular até 100% da remuneração de referência (RR) que serviu de base ao cálculo da pensão ou da profissão ou atividade diferente da exercida pelo beneficiário à data em que se iniciou a pensão por invalidez - pode acumular sujeito aos limites constantes do quadro seguinte: (ver quadro no site). Ainda pode acumular com o complemento de pensão por cônjuge a cargo (se estiver na situação de pensionista antes de 1/janeiro/1994 e o cônjuge estiver a seu cargo), complemento por dependência, pensão de sobrevivência ou pensões de outros regimes obrigatórios nacionais e estrangeiros ou de regimes facultativos. Não pode acumular com: prestações de doença, prestações de desemprego ou rendimentos de trabalho, no caso de pensão de invalidez absoluta.
Ultima edição : 16 Set. 2023 19:32 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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