Responder: Código Contributivo para 2011

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Cara guilhas,

O Código Contributivo vem, efectivamente, provocar algumas alterações que, por sua vez, poderão ter sofrido alterações com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2011.

Assim, há alteração no regime contributivo para as contratações a termo e sem termo, mas apenas com efeito a partir de 2014, sendo que se mantêm as contribuições quer do empregador (23,75%), quer do trabalhador (11%) nos valores actualmente em vigor.

Olá, boa tarde,

Fui hoje informada pela minha entidade patronal que devido ao aumento das taxas para a segurança social o nosso ordenado ia sofrer uma quebra porque iamos passar a descontar mais, mas eu estive a ler aqui no V/ site num artigo sobre este assunto que menciona que só são aumentadas as taxas contributivas para contratos a termo, ou seja como eu estou efectiva não terei que descontar mais para a Segurança social, correcto? Pelo contrário até desconto menos um ponto percentual? Estarei correcta? Posso apresentar estes argumentos á minha empresa?

Obrigada.

Cumprimentos,

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