Cara guilhas,
O Código Contributivo vem, efectivamente, provocar algumas alterações que, por sua vez, poderão ter sofrido alterações com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2011.
Assim, há alteração no regime contributivo para as contratações a termo e sem termo, mas apenas com efeito a partir de 2014, sendo que se mantêm as contribuições quer do empregador (23,75%), quer do trabalhador (11%) nos valores actualmente em vigor.