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Código Contributivo para 2011
- guilhas
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Olá, boa tarde,
Fui hoje informada pela minha entidade patronal que devido ao aumento das taxas para a segurança social o nosso ordenado ia sofrer uma quebra porque iamos passar a descontar mais, mas eu estive a ler aqui no V/ site num artigo sobre este assunto que menciona que só são aumentadas as taxas contributivas para contratos a termo, ou seja como eu estou efectiva não terei que descontar mais para a Segurança social, correcto? Pelo contrário até desconto menos um ponto percentual? Estarei correcta? Posso apresentar estes argumentos á minha empresa?
Obrigada.
Cumprimentos,
Fui hoje informada pela minha entidade patronal que devido ao aumento das taxas para a segurança social o nosso ordenado ia sofrer uma quebra porque iamos passar a descontar mais, mas eu estive a ler aqui no V/ site num artigo sobre este assunto que menciona que só são aumentadas as taxas contributivas para contratos a termo, ou seja como eu estou efectiva não terei que descontar mais para a Segurança social, correcto? Pelo contrário até desconto menos um ponto percentual? Estarei correcta? Posso apresentar estes argumentos á minha empresa?
Obrigada.
Cumprimentos,
Respondido por guilhas
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara guilhas,
O Código Contributivo vem, efectivamente, provocar algumas alterações que, por sua vez, poderão ter sofrido alterações com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2011.
Assim, há alteração no regime contributivo para as contratações a termo e sem termo, mas apenas com efeito a partir de 2014, sendo que se mantêm as contribuições quer do empregador (23,75%), quer do trabalhador (11%) nos valores actualmente em vigor.
O Código Contributivo vem, efectivamente, provocar algumas alterações que, por sua vez, poderão ter sofrido alterações com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2011.
Assim, há alteração no regime contributivo para as contratações a termo e sem termo, mas apenas com efeito a partir de 2014, sendo que se mantêm as contribuições quer do empregador (23,75%), quer do trabalhador (11%) nos valores actualmente em vigor.
Respondido por Beatriz Madeira
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