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Valor da Incapacidade Permanente Parcial
- pjlf
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Valor da Incapacidade Permanente Parcialfoi criado por pjlf
24 Mar. 2015 13:00 - 24 Mar. 2015 14:27 #13644
Tive um acidente de trabalho em maio do ano passado. quando tive alta, em Outubro, tinha incapacidade temporaria parcial de 20%. Fu médico da seguradora em Novembro que me deu incapacidade permanente parcial de 30%. No mês passado fui à médica-legista e este agora recebi uma carta para a conciliação. na carta diz que tive alta em outubro com IPP de 7,8% e que agora tenho de 7,8706%.
a minha pergunta é o que é que estes 7.8706% significam?
a minha pergunta é o que é que estes 7.8706% significam?
Ultima edição : 24 Mar. 2015 14:27 por pjlf.
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Valor da Incapacidade Permanente Parcial
24 Mar. 2015 14:50 #13648
Caro Paulo F., boa tarde.
Não estamos certos de perceber a sua pergunta. Parece-nos ter havido uma "afinação" ou "apuramento" do valor da sua IPP, sendo que, em vez de se identificar como (apenas) 7,8%, define-se mais detalhadamente como 7,8706%, ou seja, um valor que, se houver recurso ao arredondamento, se aproxima mais dos 7,9%, o que poderá ser vantajoso para si.
Não estamos certos de perceber a sua pergunta. Parece-nos ter havido uma "afinação" ou "apuramento" do valor da sua IPP, sendo que, em vez de se identificar como (apenas) 7,8%, define-se mais detalhadamente como 7,8706%, ou seja, um valor que, se houver recurso ao arredondamento, se aproxima mais dos 7,9%, o que poderá ser vantajoso para si.
Respondido por Beatriz Madeira
- pjlf
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os 7,8706 é o coeficiente de incapacidade.
isso significa que fiquei com 7% de IPP?
isso significa que fiquei com 7% de IPP?
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Valor da Incapacidade Permanente Parcial
24 Mar. 2015 15:27 #13651
Caro Paulo F., boa tarde.
Efetivamente, significa que ficou definitivamente com 7,8706% de IPP - Incapacidade Permanente Parcial.
De acordo com informação que recolhemos:
Ser-lhe-á atribuída uma percentagem de desvalorização que incidirá sobre os valores que seriam de considerar na IP total.
Se a incapacidade for inferior a 30% o capital de remição de uma pensão anual e vitalícia correspondente a 70% da redução sofrida na capacidade de ganho.
Cálculo: Pensão anual = retribuição anual × 70 % × grau de incapacidade.
Efetivamente, significa que ficou definitivamente com 7,8706% de IPP - Incapacidade Permanente Parcial.
De acordo com informação que recolhemos:
Ser-lhe-á atribuída uma percentagem de desvalorização que incidirá sobre os valores que seriam de considerar na IP total.
Se a incapacidade for inferior a 30% o capital de remição de uma pensão anual e vitalícia correspondente a 70% da redução sofrida na capacidade de ganho.
Cálculo: Pensão anual = retribuição anual × 70 % × grau de incapacidade.
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70% dos 7,8706%?
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mas se eu tive alta com 20% de IPP como é que agora dizem que tive alta com 7,8% ?
Respondido por pjlf
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