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Beatriz Madeira escreveu: Caro Tiago, boa tarde.
No caso da compra ter sido feita mediante empréstimo bancário, há que declarar as prestações pagas do empréstimo bancário, mediante inclusão dos dados fornecidos em declaração da própria instituição bancária.
Alguma informação sobre deduções em:
- sabiasque.pt/trabalho/noticias/2077-irs-...ducoes-a-coleta.html
- sabiasque.pt/trabalho/noticias/2078-irs-...cais-e-deducoes.html
Para mais esclarecimentos, poderá recorrer ao novo serviço de Atendimento Presencial por Marcação das Finanças (mais informação sobre o serviço em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2110-fina...al-por-marcacao.html ) ou diretamente ao serviço de atendimento telefónico da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
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