Responder: No periodo de baixa pelo seguro existem descont. para segsocial

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Histórico do tópico: No periodo de baixa pelo seguro existem descont. para segsocial

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Caro Alberto Rodrigues, boa tarde.

Por norma, o procedimento "regular" quando se trata de uma baixa prolongada, superior a 30 dias, é a suspensão do contrato de trabalho. Ou seja, o empregador comunica à Seg. Social que se suspende o contrato de determinado trabalhador por motivo de baixa, entre X e Y data. Isto significa que, durante o período temporal indicado, aquele empregador não fará quaisquer descontos relativos ao trabalhador em causa.

Gostaria de saber, se no periodo em que estou de baixa pelo seguro, esta entidade fara os descontos legais para segsocial ou qual o procedimento a tomar.


Obrigado

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