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Pré Natal e Uniao Facto a menos de dois anos.
- Sonia35
- Autor do tópico
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Boa tarde,
Eu vivo com o meu namorado e tenho a mesma morada fiscal desde Dezembro de 2012, ou seja faz precisamente um ano este mês.
A situação é seguinte pedi o pre natal só com meus rendimentos, porque li na segurança social que quem faz parte do agregado familiar, são pessoas que vivem em economia comun e que entre si tenham laços: uniao facto mais de dois anos.
Na segurança social disseram me que o meu namorado tem de entrar porque tem a mesma morada fiscal( isso é que conta).
Na minha opinao nao entra e constetei.
Gostava de saber a vossa opniao?
Caso tenha razao, recebe como se fosse monoparental?Visto que monoparental tem designaçao que a gravida vive isolamente, isso eu nao vivo.
Muito obrigada
Aguardo resposta.
Eu vivo com o meu namorado e tenho a mesma morada fiscal desde Dezembro de 2012, ou seja faz precisamente um ano este mês.
A situação é seguinte pedi o pre natal só com meus rendimentos, porque li na segurança social que quem faz parte do agregado familiar, são pessoas que vivem em economia comun e que entre si tenham laços: uniao facto mais de dois anos.
Na segurança social disseram me que o meu namorado tem de entrar porque tem a mesma morada fiscal( isso é que conta).
Na minha opinao nao entra e constetei.
Gostava de saber a vossa opniao?
Caso tenha razao, recebe como se fosse monoparental?Visto que monoparental tem designaçao que a gravida vive isolamente, isso eu nao vivo.
Muito obrigada
Aguardo resposta.
Respondido por Sonia35
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pré Natal e Uniao Facto a menos de dois anos.
10 Jan. 2014 16:23 #10297
Cara Sónia, boa tarde.
Se existe uma situação de "economia comum", em que partilham a "mesma morada fiscal", muito embora a união de facto tenha menos de 2 anos, o agregado familiar são os dois (se não houver mais ninguém a morar convosco), não é uma situação de monoparentalidade (como diz, e bem), pelo que é necessário apresentar os rendimentos de ambos.
Se existe uma situação de "economia comum", em que partilham a "mesma morada fiscal", muito embora a união de facto tenha menos de 2 anos, o agregado familiar são os dois (se não houver mais ninguém a morar convosco), não é uma situação de monoparentalidade (como diz, e bem), pelo que é necessário apresentar os rendimentos de ambos.
Respondido por Beatriz Madeira
- Gabrielleparson
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por Gabrielleparson no tópico Pré Natal e Uniao Facto a menos de dois anos.
21 Dez. 2020 08:53 - 22 Dez. 2020 10:12 #22425
Estou a ver que esta publicação é de 2014, já faz algum tempo, mas espero poder ajudar-lhe de qualquer forma. Não acredito que a categoria profissional deva ser alterada nesse caso, já que a única coisa que ocorreu foi a sua efetivação e não a alteração do tipo de trabalho. De qualquer forma, acho interessante deixar uma dica aqui do que podes realizar com o dinheiro que puder guardar com o salário mais alto que irá receber. Faz uma inscrição fbs e dá uma olhada nas opções de investimento que eles têm por lá.
Ultima edição : 22 Dez. 2020 10:12 por Pedro Ferreira. Motivo: Remover ligação externa
Respondido por Gabrielleparson
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