O trabalhador que cumpre um horário fixo de trabalho (com registo de entradas/saídas ou escrito nalgum documento entregue ao trabalhador), que tem uma remuneração fixa (comprovado pelos recibos que passa ao empregador) e que utiliza instalações/equipamentos/materiais da empresa, pode ser considerado um trabalhador com contrato sem termo (efectivo por conta de outrem).
Para esclarecimento desta matéria sugerimos que consulte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 para saber como proceder para ver a sua situação devidamente reconhecida.
Ultima edição : 28 Abr. 2024 18:44 por Pedro Ferreira.