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pré aviso de demissão a recibos verdes
- Nit@
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Boa Tarde.
Comecei a trabalhar a recibos verdes à menos de um mês, no entanto não estou contente com as condições de trabalho e este fim de semana atingi o meu limite de descontentamento. Digamos que faço trabalho e cumpro as obrigações de regime de contrato mas não tenho os mesmo direitos. Pretendo demitir-me amanha, no entanto assinei um documento em que uma das clausulas era que o aviso de demissão deve ser dado com um mês de antecedência. Isso é legal?
Estando eu a recibos verdes, a trabalhar à menos de um mês, tenho que dar esse mês de pré-aviso à casa???
Agradeço a resposta às minhas dívidas.
Obrigado.
Comecei a trabalhar a recibos verdes à menos de um mês, no entanto não estou contente com as condições de trabalho e este fim de semana atingi o meu limite de descontentamento. Digamos que faço trabalho e cumpro as obrigações de regime de contrato mas não tenho os mesmo direitos. Pretendo demitir-me amanha, no entanto assinei um documento em que uma das clausulas era que o aviso de demissão deve ser dado com um mês de antecedência. Isso é legal?
Estando eu a recibos verdes, a trabalhar à menos de um mês, tenho que dar esse mês de pré-aviso à casa???
Agradeço a resposta às minhas dívidas.
Obrigado.
Respondido por Nit@
- Nit@
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Boa tarde.
Recibos verdes e pré aviso de demissão.
trabalho à menos de um mês a recibos verdes. no entanto estou descontente com as condições de trabalho. Se me demitir amanha quanto tempo legal tenho que dar à casa???
Desde ja agradeço a atenção à minha duvida. É URGENTE :S
Recibos verdes e pré aviso de demissão.
trabalho à menos de um mês a recibos verdes. no entanto estou descontente com as condições de trabalho. Se me demitir amanha quanto tempo legal tenho que dar à casa???
Desde ja agradeço a atenção à minha duvida. É URGENTE :S
Respondido por Nit@
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico pré aviso de demissão a recibos verdes
13 Set. 2010 10:13 #699
Por norma, o trabalhador independente que passa recibos verdes para uma entidade não tem que fazer aviso prévio da sua demissão, mas deve sempre fazê-lo por escrito. Por lei, se está (por exemplo) em situação de período experimental, pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização, salvo acordo escrito em contrário (ver Artigo 114 do Código do Trabalho). Como diz que tem "um documento em que uma das clausulas era que o aviso de demissão deve ser dado com um mês de antecedência", será melhor cumprir o que está escrito, para não incorrer em falta.
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Respondido por Beatriz Madeira
- pattycosta86
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Respondido por pattycosta86 no tópico pré aviso de demissão a recibos verdes
16 maio 2018 18:58 #19380
boa tarde trabalhando a recibos verdes e sem assinar contrato posso me despedir sem pre aviso?
Respondido por pattycosta86
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico pré aviso de demissão a recibos verdes
17 maio 2018 15:23 #19390
O facto de trabalhar a recibos verdes indica que é "trabalhadora independente", sendo que não tem qualquer tipo de obrigação legal de cumprimento de aviso prévio. Se tem, por exemplo, um contrato de prestação de serviços, então deve verificar se este define algum prazo de aviso entre as partes e cumprir esse prazo. Se não foi feito nenhum tipo de contrato, então digamos que lhe ficaria bem (mas apenas por uma questão de "cortesia" e boa prática profissional) enviar uma carta registada e com aviso de receção para o seu "empregador" a dizer que cessa a sua prestação de serviços como trabalhadora independente para aquela entidade com efeitos imediatos (e já não precisa de ir no dia em que receber o aviso de que a carta foi recebida pela entidade, daí a utilidade do "aviso de receção").
Respondido por Beatriz Madeira
- pattycosta86
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Respondido por pattycosta86 no tópico pré aviso de demissão a recibos verdes
17 maio 2018 16:28 #19403
em relacao ao pagamento dos dias trabalhados ha alguma data limite para serem pagos?
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por pattycosta86
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