Responder: Sócio trabalhador vs não trabalhador

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Histórico do tópico: Sócio trabalhador vs não trabalhador

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Obrigada por utilizar o sabiasque.pt e boa sorte!

okok!
agradeço toda a informação disponibilizada!
um abraço

A questão já nos ultrapassa, seria mesmo aconselhável consultarem um advogado para poderem tomar decisões de forma informada relativamente ao direito das sociedades.

caso então esse sócio gerente decida que não, o meu tio pode recorrer com ajuda de um advogado?
isto pelo facto que uma pessoa que tenha a mesma cota na empresa que os outros não possa ir para lá trabalhar, não deve ser assim tão simples

Caro Miguel, nova informação entretanto recolhida: o sócio-gerente, que terá sido nomeado pela assembleia de sócios para gerir a empresa, tem poder de veto sobre a contratação de trabalhadores, pelo que este sócio-gerente é que decide, no fundo, se o seu tio deve, ou não, ser contratado.

como pode fazer então o meu tio para caso a maioria vote que não o aceita lá?

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