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caducidade de contrato de trabalho
- ana2000
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Ola boa noite,se possível me poderiam esclarecer um assunto,trabalhei 3 anos uma empresa acabou o contrato dia 5 de Novembro de 2013,aonde os recursos humanos dessa empresa diz que no final deste mês pagara os 5 dias de Novembro e o restante só será pago em Dezembro no final do mês?
Respondido por ana2000
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico caducidade de contrato de trabalho
20 Nov. 2013 14:29 #9929
Cara Ana, bom dia.
Por norma e legalmente, a não ser que o contrato coletivo de trabalho (caso aplicável) ou o contrato individual de trabalho digam algo em contrário, o trabalhador deve receber o montante relativo a liquidação de valores em dívida a título de despedimento até ao último dia de vigência do contrato. No seu caso, seria o dia 5 Novembro.
Pode haver, no entanto, dificuldades por parte das empresas em proceder a este pagamento até à data do despedimento por causa dos "formatações" dos softwares de processamento de salários, já para não falar de liquidez propriamente dita. Os softwares, regra geral, não estão preparados para "fazer contas" a meio dos meses.
Isto não impede nem deve servir de desculpa... é facto que não é legal que o trabalhador deve (tem o direito de) receber o seu dinheiro até ao último dia de trabalho. Se isto não acontece, o trabalhador poderá fazer queixa junto da ACT de forma a que o empregador seja penalizado por esta falta.
Por norma e legalmente, a não ser que o contrato coletivo de trabalho (caso aplicável) ou o contrato individual de trabalho digam algo em contrário, o trabalhador deve receber o montante relativo a liquidação de valores em dívida a título de despedimento até ao último dia de vigência do contrato. No seu caso, seria o dia 5 Novembro.
Pode haver, no entanto, dificuldades por parte das empresas em proceder a este pagamento até à data do despedimento por causa dos "formatações" dos softwares de processamento de salários, já para não falar de liquidez propriamente dita. Os softwares, regra geral, não estão preparados para "fazer contas" a meio dos meses.
Isto não impede nem deve servir de desculpa... é facto que não é legal que o trabalhador deve (tem o direito de) receber o seu dinheiro até ao último dia de trabalho. Se isto não acontece, o trabalhador poderá fazer queixa junto da ACT de forma a que o empregador seja penalizado por esta falta.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico caducidade de contrato de trabalho
20 Nov. 2013 14:30 #9930
Bom dia agradeço a resposta,sim e um contrato colectivo,e a razão que me deram e que a presença do local de trabalho e feita por controle biométrico,ainda assim posso pedir o pagamento neste mes?
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico caducidade de contrato de trabalho
20 Nov. 2013 14:30 #9931
Cara Ana, bom dia.
Pode e deve. Não nos parece que um sistema biométrico de controle de acessos possa ser razão para atrasos no pagamento de dinheiro que lhe é devido.
Se o seu último dia de trabalho foi 5 Novembro passado, deveria ter recebido todo o montante em dívida até esse dia. A empresa está em falta para consigo.
Pode e deve. Não nos parece que um sistema biométrico de controle de acessos possa ser razão para atrasos no pagamento de dinheiro que lhe é devido.
Se o seu último dia de trabalho foi 5 Novembro passado, deveria ter recebido todo o montante em dívida até esse dia. A empresa está em falta para consigo.
Respondido por Beatriz Madeira
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