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Cancelamento de contrato assinado

Cancelamento de contrato assinadofoi criado por andresousacasa2

31 Out. 2013 15:31 #9754
Boa tarde,
Uma empresa fez-me uma proposta para ir trabalhar, a qual aceitei.
Sei que o trabalho proposto envolve muitas horas de trabalho semanal (mais do que 40 horas) e que o desafio em questao é muito exigente.

Assinei o contrato na nova empresa e comuniquei internamente na minha atual empresa que ia sair, apesar de nao ter enviado logo a carta formal de rescisao de contrato.

Ironia do destino, 3 dias após ter assinado o contrato pela nova empresa, surgiu um problema muito grave de saude na minha familia que me tirou o foco da mudança de emprego.
Sinto que agora nao tenho tempo nem disponibilidade mental para enfrentar este novo desafio e como precauçao, quero reverter a situaçao pois nao quero ficar sujeito a um periodo experimental onde poderei ser dispensado.
O que terei de fazer para cancelar a assinatura do contrato que fiz com a nova entidade empregadora? Existe alguma minuta de uma carta que poderei enviar?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cancelamento de contrato assinado

31 Out. 2013 16:42 - 03 Fev. 2024 12:18 #9757
Caro andresousacasa2, boa tarde.

No caso que nos apresenta, julgamos ser adequado que faça a denúncia do contrato durante o período experimental.

O artigo 114 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) define as condições para denúncia do contrato durante o período experimental.

Quanto ao modelo de carta de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, poderá encontrá-lo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html e deverá especificar que se trata de uma denúncia do contrato durante o período experimental.
Ultima edição : 03 Fev. 2024 12:18 por Pedro Ferreira.

Respondido por andresousacasa2 no tópico Cancelamento de contrato assinado

31 Out. 2013 17:04 #9763
Boa tarde,
a minha questão é que quero realizar esta denuncia antes do periodo experimental pois agora nao tenho intençoes de sair do meu atual empregador.
Nao encontro qualquer template que reflita esta situaçao. Ja encontrei exemploes de cartas de rescisao com aviso previo, o que nao é o meu caso pois tenho um perido experimental incluido numa das clausulas do contrato e além do mais estou a tentar renunciar o contrato antes da data de inicio de funçoes.

A situaçao é: data de assinatura de contrato 25/10, data de inicio de funçoes 11/11.

Podem-me indicar se ha algum modelo nestas condiçoes?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cancelamento de contrato assinado

31 Out. 2013 19:52 #9765
Caro andresousacasa2, boa tarde.

Para fazê-lo "antes" do início do período experimental, admitindo que está escrito em contrato que o início de funções é a 11/11/2013, deverá proceder a uma rescisão contratual "normal".

Caso não esteja escrito em contrato que o início de funções é a 11/11/2013, então conta a data de Outubro, sendo que deverá proceder a uma rescisão "após" o início do período experimental.

Em qualquer uma das situações poderá utilizar um dos modelos que disponibilizamos, retirando a informação que não é adequada à sua situação.

Respondido por Ruimorais34 no tópico Cancelamento de contrato assinado

13 Jan. 2014 10:32 #10322
Bom dia, fui despedido dentro Do período experimental de 30 dias ao abrigo do artigo 114 do código de trabalho, tive uma formação de 2 meses e dps suspendi o meu sub de desemprego, como faço para o reactivar? Sei que a empresa tem que me dar o modelo 5044, queria saber se tenho esse direito ? Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cancelamento de contrato assinado

16 Jan. 2014 16:53 #10407
Caro Ruimorais34, boa tarde.

Se o despedimento ocorreu por única e exclusiva iniciativa do empregador, e tal como fez para requerer o subsídio de desemprego, deve entregar na Seg. Social o formulário sobre situação de desemprego (modelo 5044). Isto fará com a que a Seg. Social reabra o seu processo e reative o subsídio em causa. Atenção que esta "interrupção" não prolonga o prazo de atribuição inicial.
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